Por Marcela Cornelli
Os ministros do STF estão julgando duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 41, referente à taxação dos inativos.
Com o pedido de vistas do processo, o julgamento foi interrompido e será retomado, no máximo, no dia 30 junho. Por enquanto, o governo está perdendo a batalha da cobrança dos inativos. São dois votos contra e apenas um a favor. Falta ainda o voto de mais oito ministros.
Contrário à cobrança dos inativos e, portanto, a favor da inconstitucionalidade da norma, se posicionou a ministra-relatora do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie. Segundo a ministra, a contribuição discrimina indevidamente os servidores e agride o princípio de isonomia.
O posicionamento de Ellen Gracie, contra a cobrança dos inativos, é também o pensamento expressado pelo ministro Carlos Britto. Britto proferiu o seu voto considerando inconstitucional a cobrança antes do pedido de vistas efetuado pelo ministro Cezar Peluso.
Regras do pedido de vistas
Pelas atuais regras de pedido de vistas do STF, o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da cobrança previdenciária dos servidores inativos terá que ser retomado, no máximo, no dia 30 de junho.
Com o pedido de vistas feito pelo ministro Peluso nesta quarta-feira, 26/5, ele terá inicialmente 10 dias corridos a contar desta quinta-feira para apresentar o seu voto. Caso o ministro considere o prazo insuficiente, ele poderá fazer um novo pedido e, com isso, ganhar mais 10 dias corridos contados a partir do dia 7 de junho (primeiro dia útil após o término do prazo encerrado no dia 5 de junho, sábado), encerrando o prazo no dia 16 de junho.
O terceiro pedido de prorrogação só poderá acontecer com a autorização do presidente do Tribunal. Caso isso ocorra, o julgamento terá que ser retomado a partir do dia 28/6 (segunda-feira), e levaria automaticamente o julgamento para a primeira sessão do STF naquela semana, que será na quarta-feira, dia 30/6.
Fonte: Portal Vermelho