Governo baixa mini-pacote para compensar perda da CPMF

Na primeira semana do ano, três fatos se destacam como notícia: mini-pacote do Governo para compensar perda da CPMF, atualização da tabela do imposto de renda e combate à sonegação.
 
Com o fim da CPMF, Governo baixa mini-pacote para compensar perda dos R$ 40 bilhões com extinção do imposto do cheque. Assim, o Governo lança mão de algumas medidas que independem da mediação do Legislativo. Uma das medidas é o mini-pacote que aumenta a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada do sistema financeiro e um corte de R$ 20 bilhões nos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
 
O reajuste do IOF atingirá as operações de crédito, cujo crescimento foi comemorado recentemente pelo Ministério da Fazenda. Do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos líderes governistas no Congresso, todos atribuíram ao aumento do crédito a responsabilidade pelo crescimento da economia em 2007 a uma taxa que deve superar os 5%.
 
Com a nova medida, tanto empresas quanto correntistas pagarão uma alíquota de 0,38% no ato de contratação de empréstimos bancários. No caso das pessoas físicas, até esta quarta-feira (2) submetidas a um IOF de 0,0041%/dia, haverá, ainda, um acréscimo desse percentual para 0,0082%/dia. De acordo com Mantega, isso representa um aumento de juros no empréstimo da ordem de 1,5% ao ano, que considerou “irrisório”.
 
O reajuste da alíquota da CSLL para o setor financeiro aumentará de 9% para 15%. Mantega reconhece que os bancos poderão alegar prejuízo com essa medida, e reajustar o spread bancário. Mas sonha que, num ambiente de livre concorrência, isso não acontecerá.
 
Reação da imprensa
O setor financeiro, que deverá arcar com uma alíquota maior na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ameaça repassar o custo para os clientes. E a indústria começa a plantar na imprensa previsões de dificuldades para a economia em 2008.
 
Imposto de renda
A partir deste mês janeiro, a tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) mensal será corrigida em 4,5% em 2008, valendo para todos os fatos geradores (recebimento de salários e de serviços prestados a pessoas físicas, aluguéis de pessoas físicas, pensão alimentícia, etc.) ocorridos a partir de 1º de janeiro. Assim, o limite de isenção sobe de R$ 1.313,64 para R$ 1.372,81.
 
A correção anual de 4,5% será aplicada até 2010. Em 2008, a alíquota de 15%, com dedução de R$ 197,05, passa a valer para a faixa salarial de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25. E a máxima, de 27,5%, com dedução de R$ 548,82, alcançará salários acima de R$ 2.743,25. A correção de 4,5% deve ser suficiente para cobrir a inflação do ano, medida pelo IPCA (índice usado pelo Governo), que deve ficar em 4,3%.
 
Combate à sonegação
A partir do dia 2 deste mês, entrou em vigor a norma que obriga os bancos a prestarem, semestralmente, à Receita Federal, informações sobre movimentações financeiras em quantias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
 
A determinação é resultado da Instrução Normativa 802/2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que foi publicada no dia 28/12, no Diário Oficial da União. A norma permitirá suprir a ausência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), pelo menos no que diz respeito à fiscalização, como explicou o coordenador-geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal, Marcelo Fisch.
 
Fonte: DIAP