Na manhã desta quarta-feira, 20, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) fez a entrega, no Congresso Nacional, da proposta de reforma da Previdência do governo. A proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 é ainda mais dura para os trabalhadores do que a proposta de reforma da Previdência de Michel Temer (MDB). Apesar de Bolsonaro ter criticado a reforma da Previdência de Temer durante a campanha eleitoral, enviou ao Congresso uma proposta de reforma com as mesmas idades mínimas para aposentadoria da proposta de Temer: 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens. Além disso, estabelece regra de transição de apenas 12 anos, enquanto a proposta de Temer era de 20 anos, tornando ainda mais pesada a reforma para o conjunto dos trabalhadores brasileiros. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, defendeu que os servidores públicos têm condições mais “privilegiadas”. "Está sendo pedido a eles um esforço maior nesse processo", afirmou, durante a apresentação da proposta de reforma da Previdência.
Alteração da alíquota de contribuição dos servidores públicos da União
Em relação aos servidores públicos da União, entre outros pontos, a proposta altera a alíquota de contribuição previdenciária. A alíquota máxima atual é de 11% sobre a remuneração. De acordo com a proposta de Bolsonaro, esse índice pode chegar a 19% a depender da faixa salarial do servidor. Para maiores informações, veja as páginas 28 e 29 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 e um resumo abaixo:
Regra de transição para servidores públicos: apenas com perda de direito
Segundo a proposta de Bolsonaro, os servidores públicos federais poderão se aposentar voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I) cinquenta e seis anos de idade, se mulher, e sessenta e um anos de idade, se homem – acrescendo-se 6 meses à idade a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem;
(II) trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem;
(III) vinte anos de efetivo exercício no serviço público;
(IV) cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
(V) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. Esse número mínimo de pontos será elevado a partir de janeiro de 2020 até o limite de 100 pontos para a mulher e de 105 pontos para o homem. Para mais informações, veja as páginas 14 e 15 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019).
No entanto, quem se aposenta de acordo com essas regras de transição perde os direitos à integralidade (aposentadoria com base no último salário) e à paridade (reajuste da aposentadoria no mesmo índice e data dos reajustes dos servidores da ativa). Nesse caso o valor do benefício seria calculado pelas médias de todas as contribuições, precisando-se de 40 anos de contribuição para ter direito a 100% da média, e o reajuste do benefício se daria nos termos estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente reajustados anualmente de acordo com as suas respectivas datas de início, com base na variação integral do índice definido em portaria ministerial. Para informações detalhadas, veja as páginas 15 e 16 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019.
Dessa forma, apesar de estabelecer regras de transição para os servidores públicos, a proposta de Bolsonaro obriga os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 – que ainda possuem direito à integralidade e à paridade – a trabalharem até 65 anos (no caso dos homens) ou até os 62 anos (mulheres) para manterem esses direitos, o que na prática torna ineficazes as regras de transição para os servidores. Veja resumo abaixo:
Servidores mais novos também serão penalizados
Os servidores federais que ingressaram no serviço público de 2004 em diante já não possuem direito à integralidade e à paridade. Os servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União que ingressaram no serviço público no período de 1º de janeiro de 2004 a 14 de outubro de 2013 e que ainda não optaram pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) também são prejudicados. Atualmente, esses servidores, ao se aposentarem, recebem 100% da média das 80% maiores contribuições (descartadas as 20% menores contribuições). Pela proposta de Bolsonaro, todas as contribuições entrarão no cálculo, o que tende a reduzir o valor do benefício. Além disso, o servidor terá que contribuir 40 anos para se aposentar com 100% da média das contribuições (mais informações na página 20 da PEC 6/2019). Nesse caso, após concedido, o benefício terá reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ainda que com benefícios limitados ao teto do RGPS, os servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União que ingressaram no serviço público depois de 14 de outubro de 2013, ou seja, após a implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC), também não ficam imunes, uma vez que a proposta de Bolsonaro obriga esses servidores a contribuírem 40 anos para terem direito a benefício no valor de 100% da média das contribuições, ainda que já limitadas ao teto do RGPS (páginas 20 e 21 da PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 6/2019).
Tramitação
A Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 tramita na Câmara dos Deputados. Primeiro, passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois segue para uma Comissão Especial criada para analisar o tema. Se aprovada, a proposta seguirá para votação no plenário da Câmara em dois turnos. São necessários os votos de pelo menos três quintos dos deputados (308). Se aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta é enviada para o Senado.
Resistência
O Sintrajusc organizou Ato nesta quarta-feira (20) na frente do TRT-SC e, em seguida, participou da Aula Pública organizada pelo DIEESE e Centrais Sindicais no Largo da Catedral, em Florianópolis, onde o economista José Álvaro Cardoso fez palestra (nas fotos abaixo). Daqui para a frente, será preciso muita organização e luta para defender a Previdência pública e desmascarar as mentiras do governo.
A Fenajufe prepara estudos pormenorizados da proposta, por meio da Assessoria Parlamentar e da Assessoria Jurídica Nacional, para detalhar os impactos sobre a categoria.
Com informações do Sintrajufe e da Folha de São Paulo e edição do Sintrajusc