GJ da JT: Sindicato atualiza e revisa os cálculos para execução

Depois de quase um ano de expectativa, os cálculos da Gratificação Judiciária foram disponibilizados pelo TRT no dia 30 de setembro. O trabalho agora será de revisar os critérios utilizados pela Administração, além de atualizar os valores e aplicar os juros.

 

Em reunião realizada com os servidores interessados no dia 5, no auditório do TRT, o SINTRAJUSC prestou esclarecimentos e explicou os procedimentos que terão de ser observados até o ajuizamento. Além da coordenadora do Sindicato, Denise Zavarize, estiveram presentes os advogados Pedro Maurício Pita Machado e Fabrizio Costa Rizzon, da Assessoria Jurídica da entidade.

 

Os servidores presentes – quase todos representando seus setores – foram unânimes em destacar a importância da vitória judicial do SINTRAJUSC. Foi consenso que a condução do caso deve continuar sendo feita com a serenidade e a qualidade técnica até aqui empregadas. Os interesses individuais não podem prejudicar o coletivo foi o pensamento geral.

 

A seguir, um resumo das principais questões tratadas na reunião.

 

Qual o período abrangido. A sentença reconhece o direito à Gratificação Judiciária aos servidores em exercício na JTSC entre jan.90 e dez.96.

 

Os DAS tem direito. Para os exercentes de DAS no período, também há diferenças. A conta do TRT já observa a situação mais favorável (optante ou não optante pela remuneração do cargo efetivo).

 

Sócios e não sócios são beneficiados. Não há uma “lista” de representados no processo. A substituição processual foi reconhecida para todos os servidores, sócios e não sócios do sindicato, ativos e aposentados, no período referido.

 

Quem já está habilitado. A grande maioria dos beneficiários já autorizou a execução individual de seus créditos pelos advogados do Sindicato. A lista completa será divulgada no site do sindicato na semana do dia 10 (http://www.sintrajusc.org.br/).

 

Quem ainda pode se habilitar. Todos os servidores que tenham recebido cálculo do Tribunal ou tenham tido exercício entre jan.90 e dez.96 podem se habilitar. O mesmo vale para os seus sucessores. As autorizações estão disponíveis na página do Sindicato (http://www.sintrajusc.org.br/?mod=spaginas&id=44).

 

A conta do Tribunal não implica em reconhecimento pela União. Ao contrário do processo trabalhista, o fato do “empregador” ter elaborado a conta não implica em obrigação de pagamento imediato. É preciso antes entrar com uma ação nova, de execução de sentença, onde haverá citação da União. E a AGU tem autonomia para apresentar ou não embargos à execução.

 

A conta do Tribunal não está pronta para ser executada.  A conta do Tribunal foi feita em valores históricos, na moeda da época. É preciso aplicar os índices de correção monetária e os juros determinados na sentença. E existem controvérsias na Justiça Federal a respeito dos índices e taxas aplicáveis.

 

A conta do Tribunal deve ser revisada.  Embora todo o esforço desenvolvido pelos setores administrativos, é recomendável que as contas sejam conferidas pelo menos por amostragem. Isso também demandará algum tempo de trabalho técnico.

 

Quando iniciam as execuções. Depois da atualização e conferência das contas, as execuções serão iniciadas em grupos de até 10 servidores. Qualquer mudança de orientação deverá passar pela discussão dos interessados ou Assembléia Geral.