A Fenajufe encaminhou ao Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU) — coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)— estudos e propostas de atualização às estruturas dos cargos/especialidades; áreas; competências e atribuições dos servidores e servidoras do PJU. O material servirá para aprofundar o debate sobre os temas no subgrupo 1 que trata da descrição de cargos.
O documento elaborado pela assessora técnica da Federação, Vera Miranda, apresenta as justificativas das alterações propostas pela Fenajufe para os artigos: 1º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º, da Lei 11.416/2006, além de propor a inclusão de cinco novos artigos. A Federação também enviou pareceres jurídicos realizados pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados) para auxiliar o grupo nos debates.
Confira abaixo alguns dos principais pontos do material:
Unificação das carreiras
A proposta da Federação altera o artigo 1° da legislação com o objetivo de unificar as carreiras dos cargos do quadro de pessoal do PJU. A unificação permite uma carreira robusta, visto que atualmente, os cargos separados por carreira podem ser atacados por medidas de precarização, ou de desvalorização salarial. Portanto, a modificação é uma medida importante para fortalecer a categoria como um todo. A Fenajufe aborda como exemplos as carreiras dos(as) servidores(as) do Banco Central e da Auditoria da Receita Federal; ambos os órgãos possuem em seu quadro mais de um cargo, mas a carreira é única.
Atualização das áreas de atividade
A alteração prevista para o artigo 3° visa atualizar a descrição das áreas buscando a compatibilização com as atividades funcionais realizadas no dia a dia, inclusive as que são oriundas da mudança no processo de trabalho que ocorreu em quase 20 anos da aplicação da Lei 11.416/2006. As proposições foram construídas a partir das deliberações dos encontros dos segmentos dos cargos do PJU, que ocorreram ao longo do ano de 2022, em duas etapas: nos encontros estaduais realizados pelos sindicatos e depois os encontros nacionais, convocados pela Fenajufe.
Deste amplo processo de escuta, análise das contribuições e de deliberação nos fóruns da categoria, surgiram as seguintes propostas:
- Atualização das duas áreas, judiciária e administrativa;
- Criação de três novas áreas por desmembramento da área administrativa;
- Atualização das atribuições do cargo de analista judiciário na lei e na proposta de tualização do anexo I da portaria conjunta nº 3/2007;
- Atualização na descrição do cargo de técnico judiciário apenas na portaria conjunta nº 3/2007;
- Proposição da criação da especialidade denominada jurídica, cuja proposta é enquadrar todos os ocupantes do cargo de analista judiciário, área judiciária que desempenha as atividades descritas no §6º do art.4º;
- E a instituição da denominação de “perito”, para o(a) servidor(a) ocupante de cargo da carreira, que em razão de comprovada qualificação profissional, exerça atividades relacionadas ao desenvolvimento de perícia técnica no suporte aos processos judiciais, nos termos do § 7º do art. 4º.
“Todas essas proposições de alterações, fruto do amplo processo de consulta dos servidores das áreas, e de comparações com outras carreiras, também levaram em consideração os incrementos tecnológicos e os novos nichos de atuação do Poder Judiciário, que geram novas possibilidades de atuação dos servidores e servidoras ocupantes dos cargos dessa carreira”, trecho do documento.
Criação de áreas
A Federação propõe a criação das áreas da Saúde; da Tecnologia da Informação; bem como a criação e a regulamentação da área da Polícia Judicial, dada a importância de cada área ao longo dos anos.
A criação da área de Polícia Judicial, por exemplo, visa garantir segurança jurídica e normatização em lei para todo o PJU de uma polícia judicial que assegure de forma efetiva as necessidades de proteção e segurança institucional que compreendem segurança orgânica, polícia e a atividade de inteligência, com a fixação de critérios e procedimentos uniformes no âmbito de todos os órgãos do PJU.
Alteração de escolaridade para o cargo de auxiliar judiciário
Esta proposição visa atualizar o requisito de escolaridade do cargo de auxiliar judiciário para o nível médio, revitalizando o cargo e abrindo espaço para a realização de novos concursos para atividades permanentes de média complexidade e requisito de escolaridade de nível médio ou médio técnico.
Novos artigos para incorporar à Lei 11.416/2006
Entre as propostas de novos artigos, está a inclusão do Adicional de Atividade Penosa para efeito do disposto no art. 71 da Lei 8.112/1990. Essa regulamentação atende a demanda de diversos profissionais do PJU que exercem tarefas que exigem um maior grau de sacrifício ou vigilância; situação de estresse constante; trabalho intenso e sob pressão, entre outras questões, para exercer suas atividades laborais.
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