A convite do Sisejufe, sindicato de base do Rio Janeiro, a Fenajufe foi ao Tribunal de Contas da União (TCU) na manhã desta quarta-feira (13) para conversar com a assessoria do vice-presidente, ministro Vital do Rêgo, sobre a recente decisão do Tribunal no processo TC 018.215/2024-6: os ministros formaram maioria pela manutenção da absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023.
Participaram da reunião as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, além dos advogados João Marcelo, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia) e Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados).
As coordenadoras e os advogados foram recebidos pelo assessor Cristiano Brilhante de Souza. Na ocasião, a Fenajufe e o Sisejufe/RJ informaram que as entidades protocolaram embargos de declaração contra a decisão do TCU. Os embargos visam sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. Essa, inclusive, foi uma deliberação do Coletivo Jurídico da Fenajufe: para que os sindicatos que foram deferidos como amicus curiae ingressassem com os embargos declaratórios.
Na argumentação técnica, as entidades defenderam que o Tribunal de Contas não aplicou de imediato o art. 4º da Lei nº 14.687/2023, vigente desde 22 de dezembro de 2023. Essa aplicação teria interrompido a absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) de quintos das servidoras e servidores.
Voto do relator no processo TC 018.215/2024-6
O ministro Antônio Anastasia seguiu o parecer técnico do Ministério Público junto ao TCU e votou favorável pela preservação do valor das VPNIs de quintos incorporadas há mais de duas décadas, no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, impedindo a absorção por qualquer reajuste, inclusive da parcela de recomposição salarial de fevereiro de 2023.
A Lei 14.687/2023 protege os quintos de forma mais ampla, incluindo a primeira parcela de qualquer reajuste, absorção ou redução.
Contudo, no julgamento do dia 23 de outubro, mesmo com o parecer favorável do ministro Anastasia – após empate em 4 a 4 – coube ao presidente da Corte, ministro Bruno Dantas, o voto de minerva pela manutenção da absorção dos quintos.
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Da Fenajufe