Na tarde de segunda-feira (18) o coordenador geral da Fenajufe Cledo Vieira, em reunião com a secretária de Recursos Humanos do Conselho de Justiça Federal (CJF), Sheila Campello Farias Gibaile, explicou que a resolução nº 343, de 8 de maio deste ano, referente ao reenquadramento dos auxiliares judiciários, não condiz com o conteúdo da resolução aprovada no dia 27 de abril, pelo próprio Conselho, conforme o voto do desembargador Tadaaqui Hirose. Pela proposta aprovada, a resolução estende a aplicação do art. 3º da lei n. 12.774/2012 aos servidores da categoria funcional de auxiliar operacional de serviços diversos.
A decisão do CJF corrigiria a distorção existente no caso dos auxiliares que continuam como nível auxiliar, mas que não exercem mais as atividades do cargo para o qual foram admitidos. No entanto, conforme argumentou o coordenador da Fenajufe, que estava acompanhado do advogado Danilo Prudente, a resolução publicada trata apenas dos servidores que tomaram posse na Justiça Federal até o ano de 1999.
Sheila Campello, em resposta à preocupação apresentada pelo dirigente da Fenajufe, explicou que no seu entendimento o texto elaborado abrangia todos os servidores auxiliares judiciários ainda não contemplados no reenquadramento. Cledo ressaltou, no entanto, que limitar até o ano de 1999, conforme prevê o texto publicado no Diário Oficial da Uniaõ, deixará de fora vários desses servidores.
“Explicamos que pelo entendimento do voto do desembargador Tadaaqui não deveriam mais existir auxiliares na Justiça Federal, pois os cargos que vagarem não poderiam ser aproveitados”, ponderou o coordenador da Fenajufe, ressaltando a posição favorável à transformação do cargo de auxiliar para o nível intermediário.
Cledo explica, ainda, que a Fenajufe, por meio de sua assessoria jurídica, vai elaborar um parecer com vários documentos para alterar a resolução, com o objetivo de abranger todos os auxiliares. Tal parecer será também apresentado ao ministro Francisco Falcão, presidente do CJF.
Da Fenajufe, Leonor Costa