Fenajufe trava mais uma batalha no TCU pela aplicação da lei que garantiu a não absorção dos quintos

A Fenajufe se reuniu com a equipe de gabinete do ministro Aroldo Cedraz do Tribunal de Contas da União (TCU) na quinta-feira (15) para tratar da aplicabilidade da Lei 14.687/2023—que protegeu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e a remuneração de toda a categoria do PJU contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução—, e do pagamento retroativo dos quintos absorvidos por ocasião da primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023, inclusive, do período anterior à lei (de fevereiro a dezembro de 2023).

Participaram as coordenadoras Lucena Pacheco, Soraia Marca, Márcia Pissurno, Denise Carneiro e Paula Meniconi e os coordenadores Paulo José e Leopoldo de Lima, além do advogado da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados), João Marcelo. Pela base, participação da coordenadora do Sindjufe/MS, Zeneide Andrade de Alencar. A Federação foi recebida pela assessora do ministro Cedraz, Karla Amancio Ismail.

O tema é analisado no processo TC nº 018.215/2024-6 que dispõe de consulta solicitada pelo ministro Og Fernandes do Conselho da Justiça Federal (CJF). No dia 24 de junho, o CJF decidiu pela aplicabilidade da Lei 14.687/2023 em sua totalidade. Mas, após decisão do colegiado, o ministro Og pediu a consulta ao Tribunal de Contas e determinou que os TRFs aguardem o pronunciamento acerca do tema. Enquanto isso, as servidoras e servidores da JF que tiveram os quintos absorvidos sofrem com a diminuição salarial.

O relator da matéria no TCU será o ministro Antonio Anastasia, que também foi responsável pela relatoria do processo da legalidade da cumulação da VPNI/GAE dos oficiais de justiça. O direito da cumulatividade das gratificações foi resultado da atuação da Federação e sindicatos de base, além, é claro, da articulação política no Congresso Nacional com a derrubada dos vetos na mesma Lei 14.687/2023.

Durante a reunião, a Fenajufe apresentou o histórico político e a luta das servidoras e servidores com direito aos quintos/décimos do período de 1998 a 2001. Já a AJN, abordou todas as questões legais, inclusive, a própria decisão do ministro Anastasia sobre a VPNI/GAE. Além disso, reforçou a necessidade da aplicabilidade da lei em sua totalidade, garantindo, o pagamento retroativo das verbas.

Por fim, a assessora recebeu a demanda com muita presteza, fez anotações e afirmou que apresentará todas as informações ao ministro Cedraz; e que caso o processo seja posto em plenário, reforçará mais uma vez a importância da aplicabilidade da lei para os servidores(as) da Justiça Federal.

A reunião foi o início do trabalho de convencimento dos ministros do TCU. A Federação já está articulando novas reuniões e a AJN acompanhando de perto todas as movimentações acerca do processo; e atuará por meio de petição de terceiro interessado, despachos e eventual sustentação oral no âmbito do TCU. O objetivo, de fato, é garantir mais essa vitória à categoria.

Da Fenajufe