Em reunião com as assessorias jurídicas dos sindicatos de base na última semana, a Fenajufe, representada pelos coordenadores jurídicos Thiago Duarte e Leopoldo de Lima, reforçou a necessidade de manter atuação junto ao Tribunal de Contas da União pelo pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos Oficiais de Justiça.
Parte do segmento sofre com o corte das verbas desde 2016. Em 2020 o departamento técnico do TCU entrou com representação questionando a legalidade ou não do recebimento acumulado da VPNI com a GAE (036.450/2020-0).
Desde então, na qualidade de terceira interessada, a Fenajufe tem atuado na defesa da garantia dos direitos dos oficiais de justiça adquiridos ainda em 2008. Após a representação do Tribunal de Contas, a Federação reforçou a atuação pela legalidade das gratificações.
Além das manifestações nos autos pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe- AJN – (Cezar Britto Advogados Associados), a Fenajufe participou de audiências com todas (os) ministras (os) do Tribunal, em especial com o ministro Raimundo Carreiro e a ministra Ana Arraes, à época relator e presidenta do TCU, respectivamente. Em todas as ocasiões, foram entregues memoriais com apontamentos favoráveis pela legitimidade dos pagamentos.
Com a mudança da gestão do Tribunal, o trabalho de atuação da Fenajufe foi estendido ao atual presidente Bruno Dantas, ao novo relator Antônio Anastasia e todo corpo institucional do órgão, além do Ministério Público da Tribunal de Contas das União (MPTCU).
Em seu último parecer, o MPTCU posicionou-se pela legalidade do recebimento acumulado, inclusive, com base na argumentação apresentada pela Fenajufe. No ano passado o processo foi incluído em pauta por diversas vezes pelo relator, no entanto, em razão da tramitação do Projeto de Lei 2342/22 que trata do mesmo tema, a representação não foi julgada.
A expectativa é que retorne à pauta já na primeira sessão de julgamento do TCU, considerando o desdobramento com a promulgação do texto da lei 14.687/2023 que garante a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça (Ojafs). A sessão ainda não tem data definida.
Com a derrubada do veto 25, a legalidade da cumulatividade da GAE e VPNI agora está na legislação de maneira expressa. Assim, a Fenajufe continuará o acompanhamento do processo junto ao Tribunal de Contas da União ao mesmo tempo que as assessorias jurídicas dos sindicatos filiados darão suporte para aqueles e aquelas que tiveram seu direito solapado no último período, seja pelo TCU ou Tribunal de origem.
No tocante à retroatividade de quem teve cortado esse direito, a sessão do Conselho de Justiça Federal prevista para ocorrer no final de fevereiro sobre o tema dos “Quintos” pode ser um precedente positivo para a questão no TCU.
Caso o tema não seja pautado no dia 26 de fevereiro como aguardado por toda categoria, a Federação irá intensificar atuação junto aos Conselhos pela garantia da retroatividade na aplicabilidade da Lei. A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe – AJN – está acompanhando.