Apesar da mobilização da Fenajufe e dos sindicatos no intuito de impedir a aprovação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) que regulamenta o direito à greve, o parecer foi aprovado esta semana pela Comissão mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição. O texto será convertido em projeto que, posteriormente, passará pelos plenários da Câmara e do Senado.
O relatório que trata da regulamentação da greve será uma das pautas do Seminário do Servidores Públicos Federais (SPFs) que começa amanhã (14) em Brasília e vai até domingo. Destaca o coordenador Saulo Arcangeli que as deliberações do Seminário serão encaminhamentos para impedir a aprovação do projeto. “Também é necessário manter a luta pela negociação coletiva no serviço público, que será ponto de pauta novamente na campanha salarial de 2015”.
Na avaliação da Fenajufe, a regulamentação do direito de greve em comento é um retrocesso. O intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração passará de 15 para 10 dias, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada têm o direito de avisar com 72 horas. O senador também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições, o que é considerado um absurdo para a federação.
Histórico
Existem 27 projetos tramitando no Congresso Nacional a respeito da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, sendo 23 na Câmara e quatro no Senado. O relatório de Romero Jucá é, na verdade, uma minuta que conclui pela apresentação de um Projeto de Lei a ser encaminhado para a Câmara, onde começará a tramitar para depois seguir para o Senado, com o intuito de substituir todos os demais.
Mas para elaborar seu relatório, Jucá tomou por base o PLS 710/2011 do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que já era a pior entre as propostas em tramitação, e teve a proeza de conseguir piorá-lo. O texto proíbe greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do contingente. Outras 22 categorias consideradas como serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar e ambulatorial, distribuição de medicamentos, transporte público, defensoria pública, tratamento de água e esgoto e distribuição de energia devem, de acordo com o texto, manter 60% dos servidores trabalhando.
A proposta determina que as ações judiciais envolvendo greve de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, ressalvados os julgamentos de habeas corpus e de mandados de segurança. Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais de trabalho deverá ocorrer em prazo de até 24 horas contado da intimação da entidade sindical responsável. Os servidores que não retornarem no prazo fixado ficarão sujeitos a processo administrativo disciplinar. Como se já não bastasse o ataque direto aos direitos dos servidores, os sindicatos também serão duramente atingidos e estarão sujeitos a pagar altíssimas multas diárias se descumprirem decisões judiciais relacionadas à greve.