Por Imprensa
Conforme discutido e deliberado no Coletivo Jurídico que ocorreu de 11 a 13 de novembro em Belo Horizonte, a assessoria jurídica da Fenajufe prepara minuta de ação que visa municiar todas os sindicatos filiados a cobrar a extensão do reajuste concedido aos servidores do Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União à título de reajuste geral de vencimentos.
A decisão de conceder o reajuste foi tomado pelas Mesas da Câmara e do Senado em decisão conjunta no dia 05 de novembro passado, tendo como justificativa que o presidente da república, detentor da competência exclusiva para encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei específica que garanta o reajuste geral de remuneração, o fez através de diversas reestruturações de carreiras do poder executivo, que corresponderam a um reajuste médio de 15%, deixando os servidores dos demais poderes sem qualquer revisão salarial anual.
A assessoria jurídica da Fenajufe vai aguardar a edição da medida provisória anunciada esta semana pelo governo, que concederia reajuste fictício de míseros 0,01% para todos os servidores federais e que trata-se de mais um ardil utilizado para tentar burlar a lei federal 10.331/2001 e a Ação Direta de Inconstitucionalide [adin] 2061, que reconheceu ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso o direito dos servidores à revisão anual nos salários. A Adin reconheceu o direito desde à edição da Proposta de Emenda Constitucional 19 [Reforma Administrativa] promulgada em 04 de junho de 1998.
Desde o ano de 2001, época do julgamento da Adin 2061 no STF, a assessoria jurídica da Fenajufe elaborou e encaminhou aos sindicatos ação de cobrança de indenização pela não cumprimento da decisão. A própria Fenajufe ajuizou a ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde obteve sentença favorável ano passado, que alcança todos os servidores filiados no país. A ação encontra-se no TRF 2ª Região para reexame obrigatório.
Aqui em SC, o Sintrajusc propôs duas ações coletivas pleiteando indenização pelos reajustes não concedidos. A Primeira delas de nº 2001.72.00.009566-6 fora julgada improcente, decisão esta revista no TRF da 4ª Região em Junho deste ano. O TRF julgou parcialmente procedente a apelação do sindicato, concedendo a indenização desde 1999 até 2002, com índice de correção determinado pelo IGP-DI. Da publicação do acórdão, foram opostos Embargos Declaratórios pela União e Sintrajusc, atualmente conclusos no Gabinete da Relatora Desem. Fed. Silvia Goraieb. Já o Segundo processo de nº 2003.72.00.018218-3 fora julgado parcialmente procedente,concedendo indenização no período de 1999 a 2001, atualmente no TRF da 4ª para julgamento das Apelações da União e Sintrajusc.
Da Redação com informações da Fenajufe