A diretoria da Fenajufe protocolou ontem, 9 de julho, ofício no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) solicitando ao presidente, ministro Rider Nogueira de Brito, informações a respeito do pagamento de passivos no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. “Visando ao bom exercício de seu múnus constitucional, para esclarecimento de situação de interesse da categoria profissional e eventual defesa de direito, necessita das informações concernentes ao passivo atual dos órgãos do Judiciário Trabalhista relativamente aos seus servidores, ao menos no que tange às principais verbas já reconhecidas judicial ou administrativamente”, afirma o documento, assinado pelo coordenador-geral Roberto Policarpo.
Fundamentado no artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV e artigo 8º da Constituição Federal, além dos artigos 104, 105 e 106 e mais o artigo 240, alínea “a”, da Lei 8.112/90, o ofício da Fenajufe solicita ao presidente do CSJT informações sobre os seguintes pontos: “a) os montantes atrasados devidos aos servidores, por órgão da Justiça do Trabalho, a título de principal, correção monetária e juros, quando o for o caso, relativamente a: a.1) diferenças de URV de março de 1994 (11,98%); a.2] diferenças de quintos e décimos (VPNI) incorporados até a edição da MP 2225-45/2001; e a.3) diferenças remuneratórias decorrentes do enquadramento previsto no art. 4º e Anexo II da Lei 9.421/96 (PCS de 1996), nos termos do art. 22 da Lei implantação do artigo 22 da Lei 11.416/96 (PCS de 2006); b) os valores praticados atualmente, em cada órgão, a título de: b.1) Auxílio-Alimentação (Lei 8.069/90); e b.2) Auxílio-Creche (Lei 8.460/92)”. A diretoria da Fenajufe continuará em contato com a presidência do Conselho para que as informações solicitadas sejam respondidas o mais rápido possível.
Fenajufe (Leonor Costa)