A Fenajufe e os sindicatos de base que foram admitidos como amicus curiae no processo TC 018.215/2024-6 protocolaram, semana passada, embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pela manutenção da absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023; a ação foi uma deliberação do Coletivo Jurídico da Fenajufe. Os embargos visam sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. O Sintrajusc pediu o ingresso como amicus curiae e apresentou memoriais, preparando-se para novas intervenções a partir dos desdobramentos.
De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (Cezar Britto Advocacia), o acórdão do TCU padece de omissões, especialmente, no que se refere ao principal objeto da consulta do Conselho da Justiça Federal (CJF): a aplicação a partir da promulgação da Lei 14.687/2023, em 22/12/2023, que inseriu o art. 11, único, na Lei 11.416/2023. Essa aplicação teria interrompido a absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) de quintos das servidoras e servidores.
Esta lógica, por outro lado, foi adequadamente exaurida pelo voto do ministro Antonio Anastasia, que acolheu o parecer do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) para decidir que o dispositivo protegeu a primeira parcela dos quintos/décimos contra quaisquer absorções, reduções ou compensações.
Em relação ao envio dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), a AJN argumentou que a controvérsia se restringe a sanar dúvida quanto à aplicação da Lei 14.687/2023, não tendo sido aventada qualquer inconstitucionalidade da norma, o que significa que o acórdão proferido escapou do objeto da consulta.
Por fim, a assessoria jurídica requereu, caso não seja modificado o acórdão, a modulação dos seus efeitos, a fim de que sejam preservados quaisquer atos tomados antes do julgamento, especialmente em relação ao CJF.
Julgamento
O ministro Antônio Anastasia seguiu o parecer técnico do MPTCU e votou favorável pela preservação do valor das VPNIs de quintos incorporadas há mais de duas décadas, no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, impedindo a absorção por qualquer reajuste, inclusive da parcela de recomposição salarial de fevereiro de 2023, ocasião em que pediu vista o ministro Walton Alencar.
Contudo, no julgamento do dia 23 de outubro, mesmo com o parecer favorável do MPTCU, acolhido pelo ministro Anastasia, o ministro vistor apresentou voto desfavorável e – após empate em 4 a 4 – coube ao presidente da Corte, ministro Bruno Dantas, o voto de minerva pela manutenção da absorção dos quintos.
Da Fenajufe