Embora os trabalhos da comissão do STF já estejam se encerrando, na avaliação da Fenajufe algumas mudanças ainda poderão ser incorporadas ao texto. Na reestruturação feita em 2001, o trabalho da comissão foi alterado pelo Legislativo e pelo próprio Judiciário.
Estamos bastante tranqüilos em propor algumas mudanças com base nas demandas que são muito importantes para o conjunto dos trabalhadores, mas que não foram absorvidas pela Comissão Interdisciplinar, afirma o coordenador-geral da Fenajufe e do Sindjus/DF, Roberto Policarpo, representante da categoria na comissão, junto com o diretor Ramiro López. Para o dirigente, é preciso entender que a comissão foi composta por técnicos dos tribunais e que, quando o projeto passar pelas instâncias políticas, algumas das propostas dos servidores poderão ser avaliadas por critérios não simplesmente técnicos.
Os representantes da categoria lembram, ainda, que esse tema continuará em discussão, podendo significar, para os servidores, a possibilidade real de crescimento e valorização.
Confira abaixo, um balanço das principais propostas apresentadas pela Fenajufe e pelo Sindjus, tanto as que foram aprovadas, como as que deixaram de ser incorporadas pela Comissão Interdisciplinar.
Auxiliar judiciário – As entidades sindicais propuseram a manutenção do cargo de auxiliar judiciário, mas foram voto vencido. A proposta previa para os auxiliares as atribuições das atividades relacionadas à execução de atividades que envolvem o recebimento, transporte e entrega de processos e expedientes, e a recepção e identificação do público externo. Pela proposta aprovada na comissão, a carreira dos auxiliares judiciários entra em extinção. Eles terão uma tabela de remuneração à parte, reajustada, mas não terão direito ao adicional de qualificação. E não mais pertencerão efetivamente à carreira. A terceirização tem tomado conta dos tribunais na prestação de serviços essenciais. Além de ferir os princípios que devem reger a administração pública, a universalidade do acesso aos cargos públicos e a eficiência, essa medida não garante nem economia nem segurança dos processos, além de ser uma fonte de nepotismo e corrupção. A Fenajufe e as entidades filiadas continuarão lutando para resgatar, no texto do projeto, o cargo de auxiliar judiciário.
Atribuições das carreiras – Item considerado fundamental para os servidores, a definição das atribuições tem o objetivo de frear a constante tentativa dos tribunais de burlar a Constituição e terceirizar serviços essenciais. Contudo, a proposta não prevê as atribuições específicas para o pessoal da área de informática, permitindo que os tribunais continuem terceirizando esse setor.
Nomenclaturas específicas O anteprojeto define as nomenclaturas específicas de oficiais de justiça, inspetores e agentes de segurança.
Ocupação de funções comissionadas – A proposta determina que 100% do total das funções comissionadas será exercido por servidores da carreira e que 80% delas serão ocupadas por servidores do próprio órgão. Avança ao propor que pelo menos 50% dos cargos em comissão serão destinados a servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do próprio órgão.
Critérios de seleção para funções A comissão discutiu, mas, no final, deixou de acatar a previsão da seleção para ocupação de funções. Se tivesse sido aprovada, essa sugestão ajudaria o servidor que não preenche os requisitos a se preparar para ocupar as funções, motivando-o a aperfeiçoar a sua formação e qualificação.
Superposição – A proposta garante que o servidor da carreira, ao ingressar, mediante concurso público, em especialidade ou cargo diverso do que ocupava, terá o direito de receber a diferença entre a remuneração anterior e a do nível inicial do novo cargo, a título de diferença individual, a ser deduzida a cada promoção ou progressão a que ele tiver direito.A lei 9.421/1996, que definiu o primeiro Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário, previa a superposição, isto é, os últimos cinco padrões do cargo de técnico judiciário correspondiam aos cinco padrões iniciais do cargo de analista judiciário. A superposição deixou de existir com a lei 10.475/2002, sob o argumento de que inibia o servidor de nível médio (técnico) para ingressar no curso superior, uma vez que, ao passar no concurso para analista, ele sofria redução salarial. O anteprojeto do novo PCS voltou a prever a superposição, mas com a garantia, proposta pela Fenajufe e pelo Sindjus, de que o servidor de nível médio não terá mais redução na remuneração.
Redistribuição – A comissão deixou de incluir a proposta dos servidores de prever a garantia de redistribuição a outro órgão do Judiciário mediante permuta com outro servidor da carreira. Os representantes da categoria na comissão tentarão resgatar a proposta.
Adicional de qualificação O anteprojeto cria o adicional de qualificação, que começa, para os técnicos judiciários, portadores de diploma de curso superior, em 5% sobre o maior vencimento básico. Por 5 votos a 4, a comissão decidiu que esse adicional não será levado para a aposentadoria. A Fenajufe e os sindicatos de base continuarão lutando por esse direito e também para estendê-lo aos auxiliares judiciários.
Ampliação do número de padrões – Por maioria de votos, 7 a 2, a Comissão Interdisciplinar decidiu ampliar o número de padrões de 15 para 20. Os dirigentes sindicais defenderam a proposta de redução do número de padrões para 13 ou a sua fixação em no máximo 15. Os servidores serão enquadrados nas mesmas referências de hoje e só serão promovidos para as novas referências por meio de promoção ordinária.
Remuneração – A proposta dispõe sobre uma nova remuneração com alterações nos vencimentos e GAJ de 50%. As lutas contra o reajuste zero, que resultaram no reajuste da GAJ de 12% para 30%, significaram um passo importante na conquista dessa última previsão.
Gratificação para os oficiais de justiça A proposta institui a Gratificação de Atividades Externas (GAE), correspondente a 35% do maior vencimento do cargo, percentual maior do que todas as gratificações pagas atualmente. Uma das vantagens dessa gratificação é que ela uniformiza todas as outras em vigor no Judiciário, além de beneficiar os que ainda não a têm.
Gratificação para os agentes de segurança Por 7 votos a 2, a comissão deixou de acatar a proposta de criação da gratificação de atividade de risco destinada aos agentes de segurança. Os representantes tentarão resgatar a sugestão.
Atividades exclusivas de Estado – O anteprojeto define que os ocupantes da carreira judiciária executem atividades exclusivas de Estado.
Regulamentação – A proposta atribui ao STF, aos tribunais superiores, ao Conselho da Justiça Federal e ao TJDFT competência para baixar os atos regulamentares necessários à aplicação da lei que disporá sobre o novo Plano de Cargos e Salários. Também foi prevista a constituição de uma comissão interdisciplinar para elaborar os regulamentos necessários à aplicação da nova lei, no prazo de 180 dias. A fixação desse prazo é muito importante para evitar o que aconteceu com vários itens da lei 9.421/96, que até hoje tem problemas de regulamentação.
(Fonte: Fenajufe, com a contribuição do Sindjus/DF)