Os coordenadores da Fenajufe Edmilton Gomes e Mara Weber se reuniram, na tarde de terça-feira (02), com os advogados Danilo Prudente Lima e Iasmin Yogo, da Assessoria Jurídica Nacional, para tratar dos termos do pedido que será protocolado no Conselho de Justiça Federal (CJF) solicitando alteração na Resolução nº 343/2015, referente ao reenquadramento dos auxiliares judiciários da Justiça Federal. O pedido, que deve ser finalizado ainda esta semana e entregue no CJF no início da próxima semana, se deve ao fato de que a resolução, publicada no dia 8 de maio no Diário Oficial da União, não corresponde ao que havia sido aprovada pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e, portanto, não atende ao conjunto dos auxiliares.
Pela proposta aprovada, com base no voto do desembargador Tadaaqui Hirose, a resolução deveria estender a aplicação do art. 3º da lei n. 12.774/2012 aos servidores da categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Com isso, a decisão do CJF corrigiria a distorção existente no caso dos auxiliares que continuam como nível auxiliar, mas não exercem mais as atividades do cargo para o qual foram admitidos. No entanto, a resolução publicada no DOU trata apenas dos servidores que tomaram posse na Justiça Federal até o ano de 1999.
Na reunião, que contou também com a participação de auxiliares judiciários do TRF da 1ª Região, os dirigentes da Fenajufe e os advogados debaterem os argumentos que devem constar no pedido. Na avaliação da Assessoria Jurídica Nacional, há uma preocupação de que a interpretação dada pela Resolução nº 343/2015 influencie negativamente o reenquadramento dos auxiliares judiciários cujos concursos tenham ocorrido após a Resolução de nº 207/1999 e que tenham ocupado, na prática, as vagas decorrentes de servidores anteriormente enquadrados como Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos.
No documento que será protocolado pela Fenajufe há diversos exemplos de servidores que tomaram posse em cargo de nível auxiliar em função da vacância de outro ocupante do cargo que, na verdade, após a decisão do conselheiro Tadaaqui, deveria figurar como de Técnico Judiciário.
“Diante disso, fica evidente a necessidade de construção de uma redação mais inclusiva para a Resolução CJF n. 343, a fim de que estejam ali abarcados também os casos como os que ora se apresentam. Afinal, é certo que os cargos provenientes de vagas de antigos AOSD não podem ostentar outra nivelação que não a de Técnico Judiciário, eis que, a partir da decisão do processo CJF-ADM-2013/00238, todos os cargos de AOSD passaram a figurar em tal nivelação”, afirma trecho do pedido, que ainda será protocolado pela Fenajufe no CJF, para alterar o conteúdo da resolução e atender a todos os auxiliares judiciários enquadrados no caso, independentemente da data do ingresso na carreira.
Da Fenajufe, Leonor Costa