A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. A conclusão está no parecer elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, a cargo do escritório Cezar Britto Advogados Associados, a pedido da Federação.
O estudo conclui que “há fortes e consideráveis indícios de inconstitucionalidades nas proposições legislativas, legais e constitucionais, que almejam a redução dos vencimentos e subsídios dos(as) servidores(as) públicos(as), padecendo assim todas elas de vício de inconstitucionalidade pelo viés material”.
Originado a partir do pedido dos coordenadores plantonistas Costa Neto e Thiago Duarte, o parecer aponta para a relação direta existente entre a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos e subsídios como garantias constitucionais necessárias para que os poderes da República se curvem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CRFB/88).
O mecanismo – irredutibilidade de vencimento e estabilidade – foi instituído no Brasil para amenizar os problemas decorrentes da alternância partidária no comando do Estado e assim garantir a prestação de serviço continuada à população. Não raro era após uma eleição acontecerem demissões em massa que colocavam a população em situação de risco ante a escassez de servidores e serviços públicos.
Com os apontamentos, o estudo servirá de orientação a ações estratégicas tanto no campo jurídico quanto nas demais áreas de atuação.
O parecer elaborado pela AJN pode ser baixado AQUI.
Da Fenajufe