Por Imprensa
A redação do artigo 114 da Constituição Federal, alterada pela reforma do Judiciário, cujo teor trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações trabalhistas dos servidores públicos, foi o tema da reunião que aconteceu ontem na sede do Unafisco Sindical. A reunião, proposta pela assessoria jurídica nacional da Fenajufe, contou com a participação da diretora Maria da Graça Sousa; dos assessores jurídicos da federação José Luis Wagner, Sandra Luiza Feltrin, Rudi Meira Cassel e Jean Paulo Ruzarin; de dirigentes do Unafisco; do presidente da Ajufe, Jorge Antônio Maurique; do assessor parlamentar da Fenajufe, Antônio Augusto Queiroz (Toninho do Diap); e de representantes de outras entidades de classe.
Na avaliação das entidades, no texto da Emenda Constitucional nº 45, aprovada no último dia 8 de dezembro, há uma “incorreção na redação do art, 114, I, capaz de caracterizar vício formal”. No texto promulgado ficou a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, sem as alterações feitas no Senado Federal. A redação é a seguinte: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público e externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Dessa forma, falta o seguinte trecho do texto aprovado no Senado: “[…] exceto os servidores ocupantes de cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as autarquias e fundações públicas dos referidos entes da Federação”.
No início da reunião, o assessor parlamentar da Fenajufe explicou que a publicação ocorreu como resultado de um acordo entre as presidências das duas Casas do Congresso. Toninho informou que o objetivo dos parlamentares era publicar o texto da forma como saiu e fazer com que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dividisse a proposta em duas partes, sendo uma com as explicações feitas pelo Senado e a outra com as alterações substanciais.
Ainda segundo o assessor parlamentar, por outro lado, o STF acompanhou todo o processo e o entendimento manifestado pelo ministro Nelson Jobim seria no sentido de que o texto acrescido pelo Senado não implicaria em alterações, mas em mera “explicitação daquilo que sempre foi aprovado na Câmara”.
O presidente da Ajufe, Jorge Antônio Maurique, informou que a entidade já enviou documento às presidências da Câmara e do Senado argumentando que parte do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal não poderia ter sido promulgada. O texto enviado pela Ajufe afirma que o fato da emenda ter sido promulgada de forma diferente do que foi apreciado e votado nas duas Casas do Congresso Nacional abre duas alternativas. “A primeira é que o Senado efetuou uma mera explicitação do que veio da Câmara, e como tal deveria ser promulgado o texto aprovado pelo Senado; a segunda interpretação é que o Senado efetuou uma mudança substancial, e, desta forma, todo o inciso I do art. 114 deveria voltar para a Câmara, uma vez que há uma indissociabilidade entre a parte inicial e o final do preceito como votado pelo Senado”, diz o texto.
Jorge Maurique informou ainda que, ontem pela manhã, alertou os membros do Conselho da Justiça Federal sobre o conflito que essa mudança poderá causar nas Justiças Federal e Trabalhista.
De acordo com o assessor jurídico da Fenajufe, José Luis Wagner, uma das conclusões da reunião, tiradas a partir da avaliação jurídica, é a de que “em outras palavras, a competência mais ampla é dada pela redação aprovada na Câmara e agora promulgada, enquanto que a competência aprovada pelo Senado é mais restrita. O acréscimo da exceção implica em redução da competência. Portanto, há consenso entre as duas Casas no que diz respeito à competência, excetuando as demandas dos servidores ocupantes de cargos e funções”.
Os representantes das entidades aprovaram na reunião solicitar audiências urgentes com o presidente do STF, ministro Nelson Jobim; e com o presidente da CCJ da Câmara, deputado Maurício Rands (PT/PE), para tratar do assunto e ver quais são as possibilidades de reverter a contradição do texto. Também foi ressaltada a necessidade de tentar ampliar a participação de outras entidades nacionais dos servidores públicos nessa discussão.
Vale ressaltar que a Fenajufe já solicitou a audiência com o ministro Jobim.
Fonte: Fenajufe
Matéria de Leonor Costa