Na reunião com os diretores gerais dos órgãos do Poder Judiciário, realizada na terça-feira [18/3], no Supremo Tribunal Federal, o coordenador geral da Fenajufe Roberto Policarpo defendeu que a Gratificação de Atividade de Segurança [GAS], recebida pelos agentes de segurança, seja estendida aos aposentados.
Segundo Policarpo, a justificativa da regulamentação da Portaria Conjunta já trazia o entendimento de que a gratificação era da natureza do cargo. Portanto, a Gratificação deveria ser estendida para a aposentadoria.
“Além de ser da natureza do cargo, de início todos os agentes recebem essa gratificação [não precisam fazer curso]. Se todos recebem, os aposentados deveriam receber”, argumentou o coordenador da Fenajufe. Além disso, o percentual recebido é igual para todos os agentes, independentemente da média alcançada no curso de aperfeiçoamento. Outro fator decisivo no argumento de Policarpo é o de que já se entende que pela média da contribuição esse benefício é levado para a aposentadoria.
Ao fazer a defesa da GAS, Policarpo classificou-a como um importante instrumento de combate à terceirização e o desvio de função. “A partir do momento que eles ocupam outra função, deixam de ser agentes de segurança. Além disso, quando esse agente é desviado de função, quem ocupa seu lugar não é um novo agente, mas um funcionário terceirizado”, garante Policarpo.
A comissão técnica presente à reunião no STF ficou de produzir um estudo, analisando os fatos novos que surgiram e o pedido do coordenador da Fenajufe.
Da Fenajufe, com Sindjus/DF