Fenajufe convoca Congresso Nacional da entidade para abril de 2016 em SC

Foi publicada nesta quinta-feira, 29, a convocatória para a realização do IX Congresso Nacional da Fenajufe (Congrejufe), a ser realizado em Santa Catarina. O Congrejufe acontece entre os dias 27 de abril e 1º de maio de 2016. O SINTRAJUSC dará todas as informações necessárias sobre o evento e as formas de participação.

O Congresso será o momento também para se eleger a nova Diretoria Executiva da Entidade e o Conselho Fiscal, com mandatos para o triênio 2016/2018. Todas as orientações e regras referentes ao 9º Congresso Nacional da Fenajufe serão publicadas posteriormente.

A convocatória pode ser vista abaixo.

 

CONVOCATÓRIA DO 9º CONGREJUFE

Data: 27 de abril a 1º de maio de 2016.

Local: Estado de Santa Catarina.

A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, convoca todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para o 9º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.

Pauta:

Conjuntura internacional e nacional

Balanço da atuação da Fenajufe

Organização sindical

Plano de Carreira

Pauta de reivindicações e plano de lutas

Discussão da implementação do fundo de greve, conforme deliberação da XIX Plenária Nacional da Fenajufe

Políticas permanentes

Alteração estatutária

Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016)

Eleição da comissão eleitoral

Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

Obs.: a ordem da pauta será estabelecida pela programação do 9º Congrejufe. Em breve será publicado informativo com todas as orientações e regras referentes ao 9º Congrejufe.

De acordo com o estatuto da Fenajufe

“Seção II

Do Congresso Nacional

(…)

Art. 14 – Compõem o Congresso:

I – Os Delegados de Base

II – Os Observadores

Parágrafo 1º – O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

Parágrafo 2º – Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.

Parágrafo 3º – Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

Parágrafo 4º – Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

Parágrafo 5º – O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.

Parágrafo 6º – As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.

Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.

(…)”

Informamos que a Fenajufe realizará o 9º Congrejufe na forma de rateio, conforme aprovado na Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 2011.

Brasília, 29 de outubro de 2015.

Diretoria Executiva da Fenajufe