A Fenajufe vem acompanhando o andamento da reivindicação dos servidores da Justiça do Trabalho para o concurso nacional de remoção. Na terça-feira desta semana, dia 3, os dirigentes Eugênia Lacerda, Pedro Aparecido de Souza e Edmilton Gomes estiveram reunidos com a conselheira do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Dora Maria da Costa.
A conselheira é a relatora do processo CJST – PP – 25457-24.2014.5.90.0000, que visa fazer estudos sobre o concurso nacional de remoção de servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho. O último concurso foi realizado em 2008.
A ausência do concurso leva os servidores da Justiça do Trabalho viverem em uma insegurança muito grande devido à falta de realização de um concurso nacional de remoção. Os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) tratam o assunto de maneiras diferentes. Por isso, implementar regras transparentes para remoção beneficiará muitos servidores que desejam transferência de cidades para ficar para perto de suas famílias.
Apesar de os dirigentes da Fenajufe demonstrarem a insatisfação dos servidores com a falta de um concurso nacional que possibilite a movimentação de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, a Conselheira informou que pretende estudar a regulamentação do instituto com calma, já que se trata de um tema complexo. Disse que irá analisar como funcionam os concursos de remoção das Justiças Federal e Eleitoral, bem como dialogar com os Tribunais Regionais do Trabalho.
Aos dirigentes da entidade, a Conselheira informou que analisará a possibilidade de chamar uma audiência pública para debater o tema da remoção na Justiça do Trabalho. Diante desta possibilidade, os coordenadores da Fenajufe solicitaram, caso ocorra a audiência, que a entidade seja convidada para contribuir com essa discussão.
Para a coordenadora da Fenajufe Eugênia Lacerda, “ a remoção é um direito dos servidores públicos. Está garantida pela Lei nº 8.112/90, portanto a Justiça do Trabalho não pode ignorá-la e deve implementar um concurso nacional de remoção, a exemplo do que já ocorre na Justiça Eleitoral e na Justiça Federal”.
Pedro Aparecido de Souza, dirigente da entidade, destaca que o concurso nacional de remoção funciona, e muito bem, há décadas na Justiça Federal e há vários anos no Judiciário Eleitoral. “É inadmissível que somente o Judiciário Trabalhista não tenha um concurso nacional de remoção. O último ocorreu em 2008 e mais de duzentas Trabalhadoras e Trabalhadores conseguiram ser removidos”.