A Fenajufe esteve reunida na última quarta-feira (29/11) no Ministério da Previdência Social para tratar das PECs nº 555/2006 e 133/2019. As proposições tratam das aposentadorias e pensões das servidoras e servidores públicos.
A reunião foi com o Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR/MPS), Ismênio Bezerra, e com o consultor jurídico Felipe Cavalcante e Silva.
Participaram as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca. A reunião foi acompanhada, ainda, da assessora técnica da Federação Vera Miranda e das advogadas Larissa Awwad e Bruna Sandin representando a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN – Cezar Britto Advogados Associados). O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), Fernando Freitas, também participou.
O encontro teve como objetivo principal a defesa das aposentadorias dos servidores (as). Os dirigentes e assessorias buscaram diálogo e apoio do governo para aprovação da PEC 555/06, que é uma demanda justa e necessária para garantir dignidade e estabilidade financeira aos servidores e servidoras que tanto contribuíram para o desenvolvimento do país, com o fim da tributação aos aposentados.
A PEC 133 /2019, chamada de “PEC paralela da Previdência”, altera pontos da Reforma da Previdência (EC 103). A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê melhorias na regra de transição e em outros dispositivos da Reforma da Previdência favorecendo as aposentadorias e pensões.
Na ocasião, a Fenajufe entregou memoriais elaborados pela AJN referentes às proposições. Sobre os documentos, a advogada Bruna Sandim explica que a PEC n. 555/2006 foi originariamente apresentada com o intuito de revogar a contribuição no sistema previdenciário pelos(as) servidores (as) públicos aposentados(as), contribuição esta que desconsidera por completo todas as contribuições e custeio já realizados por estes (as) servidores(as) ao longo da vida. O Supremo Tribunal Federal, ao longo de seu controle jurisdicional, analisou a matéria e a tese de inconstitucionalidade por ‘bitributação’ não foi acolhida.
Diante disso, caberia ao Poder Legislativo, por meio de Emenda à Constituição, a correção desta distorção histórica, que se provou extremamente prejudicial aos servidores aposentados justamente quando estes passam a necessitar de maior espaço orçamentário familiar. Considerando a importância da questão, torna-se injustificável que uma medida legislativa não tenha sido pautada desde o ano de 2006, data que marcou o início de sua tramitação no Poder Legislativo, fazendo-se necessário essa interlocução com os demais Poderes da República, para acelerar o debate.
Com relação à PEC paralela (PEC 133/2019), a aprovação de alguns pontos importantes servirá de base para mitigar os enormes prejuízos causados aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, em especial os servidores e servidoras do Poder Judiciário da União que porventura venham a se enquadrar nas novas sistemáticas previstas.
Ainda segundo a advogada, a proposição representa certo grau de avanço quanto à aposentadoria dos servidores e servidoras com deficiência, eis que altera o próprio regramento definido a partir da EC n. 103/2019 (Reforma da Previdência). Por exemplo, nos termos da PEC 133, fica garantido aos servidores e servidoras que ingressaram até 31/12/2003 a aposentadoria a partir do valor integralmente percebido na última remuneração, observando-se inclusive os reajustes dos servidores da ativa.
Para a coordenadora de Assuntos de Aposentadoria da Fenajufe, Soraia Marca, a situação das pessoas com deficiência é delicada e é preciso garantir aposentadoria digna para essa população.
As assessorias do órgão informaram que as notas técnicas emitidas pelo Ministério já foram encaminhadas à Casa Civil e que a palavra final do parecer enviado para o Congresso vem de lá.
Novas reuniões serão agendadas com as Secretarias de Assuntos Institucionais e Jurídicos da Presidência da República para tratar do tema.