Com o fim das atividades do Fórum Permanente de Gestão da Carreira do CNJ neste ano de 2021, a Fenajufe mais uma vez foi a campo em busca de apoios ao pleito da alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário. E dessa vez o objetivo foi ninguém menor que o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ofício é assinado pela coordenadora Lucena Pacheco e os coordenadores Charles Bruxel, Fabiano dos Santos, Leopoldo de Lima, Roberto Policarpo e Thiago Duarte e surge numa conjuntura que se desenhou negativa para o NS a partir da decisão do TJDFT de transformar cargos vagos de Técnicos Judiciário em cargos vagos de Analistas Judiciários.
E não é só. Também foi percebido pela Fenajufe uma movimentação não muito amigável ao tema no Fórum Permanente de Carreira, onde cresceram as resistências ao pleito, agravadas pelo surgimento de uma corrente que defende a alteração para NS, com tabela. O movimento repercutiu entre a alta cúpula da Administração.
Somados, os dois fatores têm um grande potencial lesivo e é isso que a Fenajufe quer evitar. Ao buscar a tutela do próprio Fux, a Federação quer garantir que o tema receba a devida atenção pela importância que encerra, na reunião que acontece com o conselheiro responsável pelo Fórum de Carreira do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello.
No documento, a Fenajufe sintetiza a história da busca pelo NS a partir de 2015, quando a categoria aprovou nacionalmente a reivindicação de alteração no requisito da investidura no cargo de Técnico Judiciário de nível médio para nível superior. Desde então, a Federação assumiu a defesa mais incisiva do tema junto aos Tribunais e Conselhos Superiores, principalmente no STF e CNJ, para o envio de Projeto de Lei com essa propositura ao Congresso Nacional.
Argumento levado ao presidente ao STF inicia pela configuração do Poder Judiciário, que hoje tem 60% de sua força de trabalho composta por Técnicos. “Dados dos portais de transparência das unidades do Poder Judiciário da União de julho de 2021, informam quantitativos de cargos efetivos por tribunal (Resolução nº 102 CNJ – Anexo IV), revelando que dos 95.515 cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, 58.462 são cargos de Técnico Judiciário (60%) e 37.053 são cargos de Analistas Judiciário (39%). A Justiça Trabalhista conta com 26.116 cargos efetivos de técnico, a Justiça Federal conta com 16.690, a Justiça Eleitoral possui 9.876, o TJDFT tem em seu quadro de pessoal 4.642 técnicos, STM tem 486, STF possui 510 cargos e o CNJ 141. Em torno de 46 mil Técnicos Judiciários atuam diretamente nas unidades judiciais da 1ª instância, no processamento dos feitos, através da ferramenta do Processo Judicial eletrônico (PJe).”
Além da evolução do cargo ao longo dos anos e as mudanças de perfil pelas quais passou, o documento aponta rumo ao futuro ao indicar o contínuo processo de transformação digital no qual se insere o Judiciário brasileiro, o que levou o Técnico Judiciário a atuar com um perfil totalmente diverso daquele para o qual foi concursado. A Fenajufe destaca ainda o anacronismo da Portaria Conjunta 3/2007 que retirou os Técnicos da área judiciária devolvendo-os à administrativa, ainda que as atividades desempenhadas sejam, essencialmente, jurídicas.
Na argumentação, a Fenajufe enumerou entidades nacionais que realizaram a alteração para o NS, conseguindo maior eficiência na prestação de serviço à sociedade, tais como a Receita Federal do Brasil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do DF, Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e do Amazonas, Polícia Civil do Pará, Rio de Janeiro, do Maranhão, de Pernambuco, Tribunal de Justiça do Ceará e do Rio Grande do Norte, Polícia Militar de Minas Gerais, do Mato Grosso, de Santa Catarina, entre tantos outros.
Ao final, ao reforçar a importância do NS para o Judiciário e o conjunto da sociedade, a Fenajufe esclareceu que existe sim uma pretensão dos Técnicos em melhorar a própria remuneração, mas com a sobreposição parcial entre as tabelas remuneratórias de Técnico e Analista, de forma que o Técnico, em final de carreira, aufira rendimentos equivalentes àqueles do início da carreira de analista. Mas afastou qualquer discussão ou compromisso com a proposta de equiparação.
A Fenajufe também apresentou ao ministro Fux a proposta de Projeto de Lei a ser encaminhada, pelo Judiciário, ao Congresso Nacional:
(Anteprojeto de Lei do NS para os Técnicos Judiciários)
Minuta de Projeto de Lei Nº ________,
Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 8º da Lei nº 11.416/2006 para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º, ………………………………………….
Para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, _____de ________de______.
Ministro …………………………………………..
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Luciano Beregeno, da Fenajufe – 8 de dezembro de 2021