O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho [CSJT], ministro Milton de Moura França, enviou à Fenajufe despacho respondendo aos questionamentos da Federação referentes ao pagamento do adicional por tempo de serviço aos magistrados da Justiça do Trabalho. O despacho do ministro foi em resposta à Petição nº 156997/2009-0, protocolado pela Fenajufe em novembro do ano passado.
No documento, Milton de Moura França indefere o pedido da Fenajufe, argumentando que “os órgãos do Poder Judiciário, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, negociaram, junto ao Poder Executivo Federal, a inclusão de ação específica no orçamento de 2010, que permitirá o pagamento das diferenças de débitos referentes a exercícios anteriores, como a URV, a Parcela Autônoma de Equivalência e o ATS, sem comprometer as programações normais do exercício. Assim, a quitação dos referidos passivos será efetivada na medida da disponibilização do crédito”.
Na petição, a Fenajufe argumenta que “antes do direito ao ATS para a magistratura federal ter sido reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça, já haviam sido declaradas como devidas, aos servidores da Justiça do Trabalho, as diferenças de URV [11,98%], dos quintos incorporados e as decorrentes do reenquadramento na forma da Lei nº 9421/96”. Por fim, a Federação reivindicou a nulidade do referido ato administrativo referente à quitação dos passivos dos magistrados, a suspensão do pagamento e o restabelecimento do critério de pagamento dos passivos de acordo com a antiguidade, conforme já decidido pelo próprio CSJT.
A coordenadora da Fenajufe Lúcia Bernardes afirma que em função do despacho do ministro Milton de Moura França, a Assessoria Jurídica da Fenajufe já está analisando quais as providências deverão ser adotadas em relação a esse caso.
Da Fenajufe – Leonor Costa