Falta de segurança na informática causa vazamento de documento sigiloso no TRT

O SINTRAJUSC já vem alertando há muito tempo. A segurança da Informação na Justiça do Trabalho de SC está comprometida por uma série de opções no mínimo equivocadas de gestão feitas pelo TRT. Em primeiro lugar, a terceirização cada vez maior de uma área estratégica que coloca nas mãos de pessoas estranhas ao Judiciário senhas de acesso ao sistema de dados da Justiça. Em segundo lugar a injustificável contratação, por via terceirizada, da empresa estadunidense Google para gerenciar todas as comunicações internas do TRT que, por sua vez, podem ser acessadas, como todas as demais, pelas agências de segurança dos EUA.

A prova da insegurança foi o vazamento ontem (11/9) do Edital n.o 4 do TRT datado de 12/09, já com assinatura eletrônica da Presidente do tribuna.

O documento, que se encontrava nas pastas de arquivos da Presidência e da comissão de concurso, portanto, foi acessado por alguém de fora do Judiciário e divulgado antes da publicação oficial, por um blog, “prestandoprova.blogspot”.

No link http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt12113/index.html, da Fundação Carlos Chagas, que realizou o concurso, a informação é a seguinte:

 

Previsão para divulgação do Resultado das Provas Objetiva e Discursiva: a partir do dia 13/09/2013 no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e no site www.concursosfcc.com.br

 

Ora, se hackers têm acesso a editais do TRT antes mesmo que sejam publicados, quer dizer que um interessado numa licitação pode saber informações antes dos outros. Quanto antes? Não se sabe. Se virão à tona? Não se sabe. A prova pode também ter vazado? Não se sabe.

O que se sabe agora é que qualquer documento, sigiloso ou não, que circula pelos bancos de dados do TRT pode ser facilmente acessado por gente de fora com os mais variados interesses. O SINTRAJUSC já denunciou ao Ministério Público recentemente o contrato com a empresa Google, que armazena os dados do TRT numa “nuvem”, nome bonito e marqueteiro para designar um banco de dados físico localizado nos EUA e subordinado às leis estadunidenses que permitem a espionagem de tudo.

Na Representação na Procuradoria da República em Santa Catarina, o SINTRAJUSC requer apuração dos fatos, providências e responsabilidades em relação à entrada do Google no Judiciário catarinense, com serviços remunerados, para manter os dados da “comunicação corporativa baseada em nuvem”, ou “cloud computing”.

A implantação do serviço Google Apps no TRT-SC, sustenta a Representação, importa clara violação ao princípio da soberania nacional, bem como viola os princípios da moralidade e eficiência, o sigilo da correspondência e da comunicação, da proteção às informações internas de interesse público, além de atentar à inviolabilidade da prestação jurisdicional.

A Representação baseia-se na certeza de que os dados, as informações e as comunicações dos órgãos, dos membros e dos servidores da Justiça do Trabalho estão vulneráveis ou, mais do que isso, plenamente acessíveis aos EUA, em total afronta aos interesses brasileiros (soberania nacional) e às garantias constitucionais de sigilo nas comunicações. Ora, o vazamento do resultado do concurso evidencia essas afirmações.

Até quando o Judiciário brasileiro vai agir ingenuamente, como se não existissem interesses empresariais e governamentais nacionais ou estrangeiros em determinadas informações que circulam nos seus bancos de dados?

Os contratos de informática coordenados pelo CNJ, pelo CSJT e pelos próprios tribunais envolvem cifras de bilhões de reais e empresas privadas que lucram muito com eles. O que o TRT vai fazer agora? Abrir uma sindicância que não vai apurar nada? Ou que vai talvez encontrar uma pessoa para colocar a culpa? Não vai assumir a culpa pelas decisões administrativas erradas que colocam em risco a Justiça?