O substitutivo da PEC 32/2020, da “Reforma” Administrativa, aprovado dia 24/9 na comissão especial, é ainda pior que as seis propostas anteriormente apresentadas. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos destacou alguns desses pontos, para que não haja ilusões: é preciso derrotar o texto na íntegra.
Extinção de cargos e desigualdade salarial
Diferentemente de outras versões, o texto aprovado inclui como competência privativa da União, inclusive por medida provisória, a normatização “sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal” e contratações por tempo determinado.
O texto favorece a desigualdade de remuneração no serviço público e abre brecha para a extrapolação do teto salarial. Levando para a lei a possibilidade de definir requisitos e valores de parcelas indenizatórias que poderão não ser computados no teto remuneratório o que, combinado com a revogação do parágrafo 5º do artigo 39, “possibilita o aumento da desigualdade nas remunerações no serviço público como um todo, uma vez que não haverá limites para a relação entre maior e menor remuneração”, adverte o Dieese. A desigualdade também se dá entre categorias, pois a PEC 32/2020 propõe regras próprias para pensões por morte de servidores e servidoras da segurança pública, além de possibilidade de integralidade e paridade, o que difere do restante do funcionalismo.
Estabilidade em risco
A estabilidade corre grandes riscos. No artigo 41, o texto aprovado na comissão especial apresenta cinco possibilidades de perda do cargo por servidor ou servidora concursados: extinção do cargo (única que não vale para os atuais); extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); processo administrativo; avaliação de desempenho; e processo judicial (perda do cargo após decisão judicial proferida por órgão judicial colegiado, sem necessidade de transitar em julgado).
Contratações por tempo determinado e redução salarial
A PEC cria a possibilidade de contratos temporários com duração de até dez anos. Esses contratados e contratadas não terão direito a FGTS, receberão remunerações variáveis, possivelmente abaixo das dos servidores e servidoras concursados.
A proposta também prevê a redução de jornada e salários, regulamentada por lei ordinária, quando os limites estabelecidos na LRF para as “despesas com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” forem excedidos. De acordo com o Dieese, apesar de definir uma situação específica para a redução da jornada, “a medida pode se tornar permanente numa situação de baixo crescimento econômico que implique baixo crescimento de receitas. Se não houver alteração nas receitas, a retomada da jornada e dos salários pode implicar continuamente ultrapassagem dos limites estabelecidos na LRF”.
Fonte: Sintrajufe e DIEESE