O Conselho de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deliberou nesta segunda-feira, 21, em mais uma Assembléia setorial de avaliação que será mantida a greve por mais um dia. Na avaliação do Conselho, o movimento tem caráter nacional e, portanto, a presença da Justiça Eleitoral de Santa Catarina é uma questão de solidariedade com os demais Estados do país, principalmente naqueles onde a greve tem sido intensificada e provocado maior poder de pressão perante o governo. A reunião da cúpula do Judiciário com o Palácio do Planalto, confirmada por meio do ofício expedido pelo STF à Presidência da República e fruto da forte pressão exercida pela greve, ainda não tem data definida para ocorrer mas será o principal acontecimento decorrente do movimento grevista um a vez que será o primeiro encontro oficial dos Chefes dos dois Poderes envolvidos – Judiciário e Executivo – para debater o PCS 4, o que certamente resultará em acordo para aprovação do plano, tornando mais fácil a tramitação pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Defesa legítima de interesses
Defesa legítima de interesses
O nível de adesão ao movimento grevista tem nos mostrado a necessidade de debater a formação de uma consciência coletiva sobre o direito de defesa dos interesses dos trabalhadores do Poder Judiciário, já que se traduz como legítimo lutar pela constante melhoria da condição social e econômica da classe. Nesse contexto democrático e constitucionalmente protegido, destoam as liminares concedidas pelo STJ para reduzir o direito constitucional de greve dos servidores lotados na Justiça Eleitoral e na Justiça Trabalhista em todo país, assim como todos os atos administrativos de corte do ponto, editados pelos Tribunais que preten dem intimidar os trabalhadores, causando-lhes o medo de sofrerem a covardia de corte de seus salários. Vale lembrar que salário é, em última análise, alimento na mesa da família do servidor e, portanto, forma de subsistência.
Entretanto, ainda encontramos vozes lúcidas que ecoam no Poder Judiciário. Confira-se o breve excerto do texto “Greve e Salário”, de autoria do Juiz do Trabalho Souto Mayor, da 15ª Região: no que se refere aos servidores públicos, aos quais a Constituição brasileira assegurou o direito de greve, por tradição histórica, o não-desconto de salários em caso de greve se incorporou ao patrimônio jurídico dos servidores. Qualquer alteração neste sentido, portanto, além de ilegal representa um grave desrespeito aos princípios do não-retrocesso social e da condição mais benéfica, até porque as experiências democráticas no sentido da construção da cidadania devem evoluir e não retroceder. E continua o magistrado: só há direito à greve com garantia plena à liberdade de reivindicação por parte dos trabalhadores, pois, afinal, os trabalhadores em greve estão no regular exercício de um direito, não se concebendo que o exercício desse direito seja fundamento para sacrificar o direito à própria sobrevivência, que se vincula ao efetivo recebimento de salário.
Liminares na mira dos Organismos Internacionais
Liminares na mira dos Organismos Internacionais
Os agravos interpostos pela FENAJUFE contra as liminares cerceadoras do direito de greve nas Justiças trabalhista e eleitoral foram conclusos na noite desta segunda-feira, 21, ao Ministro-Relator Castro Meira e estão prontos para serem julgados pelo STJ. A expectativa dos servidores é a de que as liminares sejam cassadas pois o contrário representaria um grave retrocesso na defesa dos direitos constitucionais de um verdadeiro Estado Democrático.
Entretanto, independentemente do julgamento dos agravos, a FENAJU FE, em sua última reunião ampliada, aprovou a promoção de denúncia internacional em face do Estado Brasileiro perante Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência ligada à Organização das Nações Unidas, em razão da redução de um direito dos trabalhadores constitucionalmente protegido, como é o direito de greve, perpetrada pela União e justamente patrocinadas pelo Poder constituído da República – o Judiciário -, a quem caberia proteger a Constituição. Vale lembrar que as ameaças econômicas, como represálias à adesão a greve, para intimidar os trabalhadores, constituem atos anti-sindicais, tais como definidos na Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1952. O Conselho de servidores do TRESC também debateu a necessidade de alertar o Ministério Público da União, bem como a Ordem dos Advogados do Brasil, para que promovam a defesa intransigente dos direitos constitucionais e não silenciem diante de tamanho ataque à Carta Republicana.