Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a “Reforma” Administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos. Assinado pelo consultor legislativo Luciano Henrique da Silva Oliveira, o documento aponta que as regras de transição da PEC 32 não são suficientes para preservar os servidores de hoje da incidência do novo regime.
Desde que foi enviada ao Congresso Nacional, governo, parlamentares, empresários e setores da grande mídia insistem, sem nenhuma comprovação, no argumento de que a “Reforma” Administrativa só valera para futuros servidores. Vale lembrar que Paulo Guedes não enviou, até o momento, os dados de estimativa de impacto orçamentário da proposta.
No estudo, o consultor destaca a questão do Regime Jurídico Único (RJU), licença-prêmio, promoção por tempo de serviço, entre outros pontos. E faz um alerta com relação ao inciso III do art. 2º – “um dos dispositivos mais problemáticos da PEC”, segundo ele, que prevê que aos servidores públicos atuais (para os quais, segundo o caput, é previsto um regime jurídico específico) serão assegurados os demais direitos previstos na Constituição.
Ainda de acordo com Oliveira, a redação do dispositivo é bastante nebulosa. “Afinal, que demais direitos são esses? Seriam os atualmente previstos, isto é, os anteriores à entrada em vigor da “Reforma” Administrativa, ou aqueles que ela inserirá na Lei Maior para os futuros servidores?”, questiona.
Durante os debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Fenajufe também desmontou esse argumento sobre não atingir os atuais servidores com quatro exemplos: 1) a PEC 32/20 reduz as férias dos professores; 2) ataca as verbas indenizatórias dos servidores com auxílio alimentação e transporte; 3) prevê a extinção de cargos e reorganização de atribuições por chefe de poder; 4) afeta a paridade dos aposentados.
Acesse aqui a íntegra do estudo Efeitos diretos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos.
Aumento da corrupção na Administração Pública
Em outra publicação realizada no dia 19 de maio, o Senado aponta que a proposta apresenta diversos efeitos com impactos fiscais adversos, como aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações.
“Por sua vez, os efeitos previstos de redução de despesas são limitados, especialmente no caso da União. Assim, estimamos que a PEC 32/2020, de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”, diz a Nota Técnica.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica 69/2021 Aspectos Fiscais da PEC 32/2020 (“Reforma Administrativa”) e Proposta de Medidas Alternativas assinada pelo consultor legislativo Vinicius Leopoldino do Amaral.
Comissão especial
A comissão especial da reforma administrativa na Câmara dos Deputados iniciou na última terça-feira (22) os debates sobre a proposta no colegiado. Ao todo, serão 14 audiências públicas temáticas até o dia 19 de agosto.
Raphael de Araújo, da Fenajufe
Foto: Pedro França/Agência Senado