Para debater o Estatuto da Igualdade Racial e sete outros projetos de lei, a Comissão de Educação (CE) se reúne hoje, desde às 11 da manhã. A pauta inclui, ainda, 59 projetos de decreto legislativo dando permissão ou renovação de concessão para exploração de serviços de radiodifusão no Brasil inteiro, bem como projeto de resolução criando uma nova comissão permanente na Casa, a de Engenharia e Desenvolvimento Científico.
O Projeto de Lei do Senado 213/03, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tem como objetivos combater a discriminação e as desigualdades raciais, bem como incluir a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado.
Pelo projeto, ficam criados numerosos instrumentos de combate às desigualdades raciais, em especial o Fundo da Igualdade Racial. O estatuto prevê, também, a implantação de um sistema de cotas que reserva, aos afro-brasileiros, 20% dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das vagas em universidades públicas e privadas.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos e, depois de acatada na CE, segue para a Comissão de Assuntos Sociais e, finalmente, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a quem caberá decisão terminativa, regime de tramitação que dispensa a aprovação em Plenário, caso não haja recurso de um décimo do número dos senadores (nove), no prazo de cinco dias úteis.
Na mesma reunião, a Comissão de Educação examinará o Projeto de Lei 9/02, que garante reserva de vagas nas creches ou entidades similares e pré-escolas públicas para as crianças portadoras de deficiência, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE). A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara 30/02, de autoria do deputado Enio Bacci.
Em seu parecer, o senador Flávio Arns (PT-PR) seguiu a orientação da CCJ, que rejeitou o projeto de lei da Câmara e acatou o do Senado. Ele apresentou duas emendas fixando em 10% a percentagem de vagas para crianças deficientes e exigindo o atendimento dessas crianças por profissionais devidamente habilitados.