06/12/2018 – Na data de ontem, circulou notícia da Presidência do TST sobre a incorporação dos quintos, no sentido de que a decisão proferida no RERG 638.115, contra a qual ainda pendem de apreciação embargos declaratórios acerca da modulação de efeitos no STF, estaria para ser implementada no âmbito daquela Corte, com a revisão das parcelas incorporadas.
Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que, pelo que restou apurado, tal decisão é restrita aos servidores do TST que não estejam abrangidos por decisão judicial favorável, e não atinge os servidores do TRT12, sendo que a situação dos quintos permanece inalterada para a generalidade dos demais servidores, ou seja, ainda se aguarda decisão do STF em face dos embargos de declaração que tratam da modulação de efeitos, no sentido de que esta não poderia "cessar a ultratividade das incorporações", sejam elas decorrentes de decisões administrativas havidas há mais de 5 (cinco) anos, ou de decisões judiciais transitadas em julgado.