A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC presta esclarecimentos sobre a declaração que a Justiça Federal está exigindo dos servidores para recebimento dos valores referentes à implantação do reenquadramento decorrente da Lei 12.774/2012:
a) a ação ajuizada pelo Sindicato foi como substituto processual, ou seja, não foram os próprios servidores que ajuizaram ação; logo, não pode ser exigido dos mesmos qualquer renúncia a direito, porque sequer detêm ação judicial de mesmo objeto; em resumo: os servidores não ajuizaram ação contra a UF cobrando estas diferenças em nome próprio; logo, não há o que eles possam abrir mão ou desistir;
b) somente no futuro, quando eventualmente houver uma sentença coletiva a ser executada pelos servidores, é que se poderia exigir esse tipo de declaração; vale o exemplo da URV: nesse caso, servidores tinham execuções de sentença coletiva ajuizadas e estavam recebendo valores na via administrativa (juros da URV); aqui, sim, havia o risco de pagamento em duplicidade; na hipótese do reenquadramento, sequer há sentença de mérito a favor dos servidores;
c) na ação ajuizada pelo Sindicato, se busca o pagamento dos atrasados com juros e correção monetária; os pagamentos na via administrativa, muitas vezes, sequer contemplam correção monetária; dessa forma, alerta-se para que os servidores tenham cuidado na hora de assinar qualquer declaração, a fim de evitar que percam direitos que podem ser alcançados no futuro, como o pagamento de juros e correção monetária sobre os valores de atrasados do reenquadramento;
d) na hipótese de firmarem alguma declaração, devem fazê-lo com ressalvas, isto é, dar “quitação” em relação ao que receberam somente, e não em relação a parcelas que podem vir a receber em decorrência da ação; eventual declaração que lhes for exigida deveria ser mais ou menos assim: “os valores recebidos na via administrativa em decorrência do reenquadramento operado pela Lei 12.774/2012 não serão cobrados em duplicidade na via judicial, se o forem a mesmo título.”
Fonte: Pita Machado Advogados