Considerando as decisões ontem adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respectivamente, acerca dos quintos incorporados e do direito às diferenças salariais de 14,32% (13,32%), a Assessoria Jurídica do Sintrajusc, representada pelo Escritório Pita Machado Advogados, em análise preliminar, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
SOBRE A INCORPORAÇÃO DE QUINTOS
1) O Plenário do STF, por apertada maioria (5×4), com voto de desempate do Presidente, reconheceu haver repercussão geral de questão constitucional na discussão sobre incorporação e quintos no período de abril/1998 a setembro/2001 e, no mérito, também por maioria (6×3), entendeu que não há direito à (RE 638115).
2) Ao decidir sobre a modulação dos efeitos, a discussão dos Ministros deixou claro (a) que serão preservados os direitos daqueles que tenham sentença transitada em julgado e (b) que em nenhum caso deverá haver a devolução de valores recebidos a esse título.
3) Como não houve ainda a publicação do acórdão, não é possível antever todos os efeitos que decorrerão dessa decisão. De qualquer forma, a Assessoria Jurídica do Sintrajusc encontra-se em alerta e irá monitorar toda a movimentação sobre esse tema, para defender os interesses dos integrantes da categoria profissional.
4) Dentre os pontos que podem ser salientados desde logo, em defesa da categoria, está o fato de o direito à incorporação, no Judiciário e MPU, ter sido reconhecido administrativamente há mais de cinco anos, caso em que a decadência impede a revisão do ato (Lei 9.784/99, art. 54).
SOBRE AS DIFERENÇAS DE 14,32% (13,32%)
1) O Plenário do TRF da 1ª Região, na mesma tarde de quinta-feira, julgou e acolheu o incidente de inconstitucionalidade relativo ao percentual de 14,32% da VPI de maio de 2003, reconhecendo serem devidas as diferenças remuneratórias a todos os servidores federais.
2) Como a ação coletiva (substituição processual) do Sindicato foi julgada improcedente e o STF não reconheceu repercussão geral, o julgamento do TRF1 abre a possibilidade do ajuizamento de novas ações, ainda que em caráter individual ou mediante representação processual.
3) A alternativa acima referida é especialmente importante para os servidores da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, além dos servidores da Justiça do Trabalho que não sejam filiados à Anajustra, pois renova as chances da vantagem vir a ser paga a todos.
4) A Assessoria Jurídica sugere apenas que se aguarde a publicação do acórdão deste incidente para deflagrar os procedimentos de novos ajuizamentos, sem prejuízo da discussão deste e de outros pontos em assembléia específica.
Florianópolis, 20 de março de 2015.
Pita Machado Advogados
Assessoria Jurídica do Sintrajusc