A Fenajufe intensificou nos últimos dias sua atuação para impedir a aprovação da emenda 2 do PL 319/07, apresentada pelo relator Rodrigo Maia [DEM/RJ], que, se aprovada, poderá criar um “trem da alegria” no Judiciário Federal. A emenda acrescenta ao artigo 5º do PCS, o parágrafo 8º, com a seguinte redação: “A restrição contida neste parágrafo não se aplica ao provimento dos cargos em comissão dos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça”. Ou seja, com esta nova redação não será exigido o percentual mínimo de 50% para que o total de cargos em comissão seja exercido por servidores do quadro do Poder Judiciário, conforme prevê a Lei 11.416/06 e o PL 319/07.
Logo que tiveram conhecimento sobre o conteúdo do relatório de Rodrigo Maia, os coordenadores da Fenajufe iniciaram um forte trabalho na Câmara dos Deputados, em especial com os membros da Comissão de Trabalho e Serviço Público, onde o PL 319 tramita atualmente. A diretoria da Fenajufe entende que a luta pela moralidade no serviço público deve continuar e, por isso, a categoria não pode deixar essa emenda ser aprovada pelo Congresso Nacional. Na avaliação da Fenajufe, tal proposta fere os avanços garantidos com a aprovação da Lei 11.416/06 e impede novas conquistas propostas pelo PL 319/07.
O PL chegou a ser incluído na pauta da sessão desta semana na CTASP, mas foi retirado pelo próprio relator Rodrigo Maia. Preocupados com a possibilidade de o relatório ser aprovado com a emenda 2, os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo e Jacqueline Albuquerque procuraram os deputados Paulo Rocha [PT/PA] e Sandro Mabel [PR/GO] pedindo-os apoio para que a proposta seja retirada do relatório. Os dois parlamentares, que são membros da Comissão de Trabalho, se comprometeram a analisar a reivindicação apresentada pelos dirigentes sindicais e também disseram que vão atuar com os demais deputados da Comissão para que o PL 319 seja aprovado sem prejudicar os servidores.
Também com o objetivo de reforçar as pressões contra a emenda do “trem da alegria”, a Fenajufe elaborou a carta abaixo para ser encaminhada, por todos os servidores do Judiciário Federal, aos deputados da CTASP. O documento também poderá ser acessado e enviado aos deputados da Comissão de Trabalho pela página do Sintrajusc, em Links/Câmara dos Deputados/Deputados Federais. Você será encaminhado diretamente para a página da Câmara dos Deputados, onde bastará escolher os integrantes da Comissão e enviar a mensagem.
Pela retirada da emenda 2 do relator ao PL 319/07
Brasília, setembro de 2007
Excelentíssimo Sr. Membro da CTASP,
Nós, trabalhadores do Judiciário Federal, trazemos aos parlamentares membros da CTASP, de modo especial, a Vossa Excelência, nossa profunda preocupação com as alterações feitas no PL 319/07 expressas no relatório apresentado no último dia 5 de setembro. É de conhecimento de Vossa Excelência que este projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional pela Presidência do STF, para alterar dispositivos da Lei 11.416, de 2006, que trouxe o último plano de cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário da União adequar o texto da Lei ao texto das Emendas Constitucionais 41, de 2003, e 47, de 2005, bem como resgatar o texto inicialmente apresentado no PL 5.845/2005, que originou a Lei 11.416.
Mas o relatório em questão, na medida em que traça um caminho diferente de seu objetivo original, causa-nos enorme preocupação. No relatório, que ainda será apreciado pela CTASP, o relator, deputado Rodrigo Maia [DEM/RJ], rejeitou oito emendas apresentadas, sugerindo outras quatro. Uma destas promove uma violenta alteração do texto da Lei 11.416, uma vez que implementa a “flexibilização do regime de provimento dos cargos em comissão nos órgãos do Poder Judiciário, no que diz respeito aos Tribunais Superiores, e em especial em relação àqueles destinados aos gabinetes dos Senhores Ministros”.
Os membros da CTASP precisam ter conhecimento de que essa emenda, na prática, exclui dos servidores efetivos dos tribunais superiores e do CNJ a possibilidade de ocuparem cargos em comissão nos gabinetes, enquanto que tal exclusão não vigora para os demais tribunais e órgãos do Poder Judiciário, desatendendo o princípio da igualdade, que reclama tratamento impessoal. A regra que vale desde 2002 para todos os órgãos do Poder Judiciário, sem distinção, diz que se deve destinar pelo menos 50% dos cargos em comissão [CJ-1 a CJ-4], no âmbito de cada órgão, para os servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal. No entanto, naqueles gabinetes, a possibilidade de ingresso de pessoas sem vínculo com a administração pública, nos termos da vossa sugestão, ficaria absoluta. E pior, isso violaria a moralidade administrativa, porque para algumas autoridades judiciárias estabelece facilidades de cercarem-se de pessoas de sua confiança, sem atentar para o compromisso delas com o serviço público.
Importante destacar a inconstitucionalidade da proposta, porque o artigo 37, V, da Constituição estabelece que a lei deve destinar os cargos em comissão a servidores de carreiras em “percentuais mínimos”, diferente do que prevê a emenda que pretende destinar todos os cargos em comissão dos gabinetes a pessoas sem vínculo com a administração pública e, portanto, não integrantes da carreira judiciária.
Em defesa da moralidade do serviço público e da valorização do servidor de carreira, solicitamos que Vossa Excelência rejeite essa emenda 2, do relator Rodrigo Maia [DEM/RJ], que pode ser um golpe àqueles que prestaram concurso para entrar no Judiciário Federal e contra quem pretende chegar ao serviço público de forma transparente.
Fonte: Fenajufe (Leonor Costa)