A coordenação do Sintrajusc reuniu-se nesta terça-feira (17) com o Diretor Geral do TRT-SC, Dilcionir José Furlan, para discutir uma série de assuntos de interesse dos servidores. Participaram da reunião as coordenadoras Adriana Ramos e Denise Zavarize, o coordenador Breno Bauer e o advogado e funcionário do Sindicato Fernando Blasi. O DG ficou de levar as reivindicações do Sindicato à Presidência do Tribunal. Veja os temas tratados:
1 – CORONAVÍRUS – MEDIDAS PROTETIVAS
Considerando as determinações oficiais (Decretos Municipal e Estadual) e as recomendações da OMS, as Centrais e os Sindicatos suspenderam as manifestações em defesa dos serviços públicos e contra a reforma administrativa.
O Sindicato reivindica que a Administração do TRT-SC aja em duas frentes. A primeira, se manifestando pela suspensão das apreciações e votações, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de todos os projetos que penalizem o serviço público (PECs 186/2019, 187/2019 e 188/2019) e que atribuem aos servidores a responsabilidade por uma crise para a qual não contribuíram, bem como pela revogação da Emenda 95 (teto de gastos), que afeta diretamente os gastos com saúde, necessários nesta situação emergencial.
No âmbito interno da Administração, há que defender de forma intransigente a saúde dos servidores, do pessoal terceirizado e de seus familiares, bem como da população que busca os serviços prestados pelo Judiciário Federal.
Portanto, sessões de julgamento, audiências, contato com o público em geral e específico, como o feito pelos servidores que ocupam o cargo de Oficiais de Justiça Avaliadores e Agentes de Segurança, devem ser restringidos ao mínimo necessário para garantir os direitos fundamentais da população e dos agentes públicos.
O Sindicato reivindicou, portanto, a suspensão dos prazos, o que será levado para a Presidência do TRT-SC.
- OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS – QUESTÃO ESPECÍFICA
Como o cumprimento de mandados resulta no contato direto do servidor ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador com um número indefinido de pessoas nos locais mais variados, o Sindicato reivindica a suspensão da atividade, exceto nos casos de urgência ou situações excepcionais. Requer ainda que seja avaliada a emissão dos mandados, por conta do represamento das atividades e o consequente acúmulo de serviço.
- TRANSFERÊNCIA DOS SERVIDORES QUE TRABALHAM NO PRÉDIO SITUADO NA AVENIDA RIO BRANCO
Considerando a iminente transferência dos servidores que trabalham no prédio situado na Avenida Rio Branco para o prédio sede, o Sindicato reivindica: (1) a publicidade do cronograma de mudança, visando tranquilizar os servidores e otimizar sua contribuição para o evento; (2) do mesmo modo, publicizar a inclusão de outros espaços que não o do prédio sede em decorrência da entrega do prédio situado na Avenida Rio Branco. Deste modo, a Administração Pública cumpre com seu dever de transparência e permite a participação democrática dos servidores atingidos nas decisões que afetam sua atividade laboral.
- TELETRABALHO – TRANSFERÊNCIA DE PRÉDIO
A transferência dos servidores que trabalham no prédio situado na Avenida Rio Branco está afetando particularmente aqueles que adotaram o regime de teletrabalho.
Por conta da ausência de informações e esclarecimentos da Administração, uma das preocupações é que não haverá espaço físico, como mesa, computadores e outros equipamentos para a utilização destes servidores.
Considerando o artigo 6º e parágrafo único da Portaria PRESI 154/2016, de que a realização do trabalho de forma remota é facultativa, podendo sua adesão ser revertida em função da conveniência do serviço, a previsão de locais para o exercício de atividades laborais de forma presencial está revestida de significativa razoabilidade.
- AGENTES DE SEGURANÇA – TRABALHO EM FINAIS DE SEMANA
Com a transferência de setores do prédio situado na Avenida Rio Branco para o prédio sede, os agentes de segurança estão sendo convocados para prestar serviços em finais de semana (sábado e domingo), com a compensação da folga em outro dia da semana.
Constitui reivindicação permanente do Sindicato o cumprimento do disposto nos artigos 19, 73 e 74 da Lei nº 8.112/90, bem como a aplicação do artigo 9º da Portaria CSJT nº 204/2017, com os quais não se coaduna o disposto na Portaria PRESI n 889/2008.
- BANHEIROS NOS GABINETES
O Sindicato foi informado de que, nos gabinetes de Desembargadores disponibilizados no prédio sede, o banheiro situado dentro daquelas dependências será de uso exclusivo do Magistrado.
Esta disposição se contrapõe à razoabilidade, porquanto o uso das dependências sanitárias por todos os servidores e servidoras que laboram no mesmo andar será no mínimo inadequado.
- CEJUSC – JT – SERVIDORES QUE AUXILIAM NA ATIVIDADE
O Sindicato reivindica que, aos servidores que atuam no auxílio da atividade de conciliação (CEJUSC-JT), seja assegurado que as horas laboradas nesta atividade sejam consideradas no cômputo da jornada de trabalho, assegurando a correta retribuição do trabalho extraordinário eventualmente praticado.