Por Marcela Cornelli
As empresas de telefonia fixa aceitaram hoje a proposta do ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, de parcelar em duas vezes o reajuste extra autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base no Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna (IGP-DI), que não foi cobrado pelas empresas no ano passado. Esse diferencial, segundo o ministro, não poderá exceder a 8,7% e será aplicado em duas parcelas iguais de 4,35%, com vencimento em 1° de setembro e 1° de novembro.
Há duas semanas a Anatel autorizou o reajuste de 6,89% na cesta telefônica, já aplicado este mês. Com o reajuste máximo permitido, o consumidor pagará este ano um reajuste médio total de 16%.
Fonte: Agência Brasil