O cientista social e colunista da Carta Maior Emir Sader foi condenado à perda de seu cargo de professor na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e a um ano de detenção, em regime aberto, conversível à prestação de serviços à comunidade, pela 11ª Vara Criminal de São Paulo, que julgou um processo de injúria movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC). Cabe recurso à decisão, ainda em primeira instância.
Na sentença, o juiz Rodrigo César Muller Valente avaliou que Sader cometeu crime ao tratar Bornhausen como “racista” em um artigo publicado na Carta Maior em 28 de agosto do ano passado. O colunista se referia a uma manifestação pública do senador feita dois dia antes, na qual, ao ser questionado em um evento com empresários se estava desencantado com a crise política, ele respondeu: “Desencantado? Pelo contrário. Estou é encantado, porque estaremos livres dessa raça pelos próximos 30 anos”.
Marcelo Bettamio, advogado de Sader, disse que irá recorrer da decisão, que só passa a valer após o trânsito em julgado da sentença. Segundo ele, houve cerceamento do direito de defesa durante o trâmite do processo. “O juiz não intimou as testemunhas de defesa, cujo comparecimento ao Tribunal fora pedido pelo defendente”, alega. Sobre a cassação do professor de seu cargo na Uerj, Bettamio considera a decisão descabida, uma vez que o artigo assinado por Sader não tem relação com sua função docente naquela universidade.
O senador Jorge Bornhausen foi procurado para se manifestar sobre o caso, mas sua assessoria disse que ele não se manifestaria. O juiz Rodrigo César Muller Valente também foi contatado através de sua secretária, mas ainda não respondeu à solicitação de entrevista.
A polêmica
Na época, ao explicar a declaração, Bornhausen disse se referia aos petistas e à expectativa de que Lula fosse derrotado nas eleições deste ano. A expressão “raça” utilizada por ele gerou manifestações de repúdio no governo, no PT e em esferas da esquerda. Cartazes acusando o senador de racismo chegaram a ser distribuídos em Brasília. Diante da repercussão, o senador, que também é presidente do PFL, publicou um artigo no jornal Folha de S. Paulo, em 29 de setembro, em que tentava explicar o uso da expressão.
“Quanto a ter usado a palavra ‘raça’ – não como designação preconceituosa de etnia, ideologia, religião, caracteres, mas como camarilha, quadrilha, grupo localizado –, tão logo alguns falsos intelectuais surgiram, incriminando-me, apareceram preciosos testemunhos a meu favor. Confesso que falei “dessa raça” espontaneamente, sem premeditação, usando meu modesto universo vocabular, a linguagem coloquial brasileira com que me expresso, embora meus adversários tentem me isolar numa aristocracia fantasiosa”, escreveu Bornhausen.
Segundo o advogado Marcelo Bettamio, na apresentação de sua defesa, Emir Sader alegou que, ao usar o termo racismo, “não visou ofender a honra nem subjetiva nem objetiva do senador, mas sim fazer uma crítica a um parlamentar que fez uma declaração pública, perante a mídia, com termos preconceituosos”. Bettamio considera que, através do artigo na Folha de S. Paulo, o próprio senador se retratou. “O prof. Emir Sader apenas exerceu o direito à livre manifestação e à crítica, salvaguardado na Constituição”, disse o advogado.
* Colaborou Flávio Aguiar
Fonte: Agência Carta Maior