A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara poderá votar nesta semana o PL 6.542/06, que regulamenta a Emenda Constitucional 45, para estabelecer a competência das varas de Trabalho para julgar os litígios decorrentes de relações de trabalho que não configuram vínculo empregatício.
Passará ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações, entre outras: i) de trabalhadores portuários e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra; ii) entre empreiteiro e subempreiteiro, ou qualquer destes e o dono da obra, nos contratos de pequena empreitada, sempre que os primeiros concorrerem pessoalmente com seu trabalho para a execução dos serviços, ainda que mediante o concurso de terceiros; iii) entre cooperativas de trabalho e seus associados; iv) de conflitos envolvendo as demais espécies de trabalhadores autônomos, tais como encanador, eletricista, digitador, jardineiro, entre outros.
O relator da matéria é o deputado Maurício Rands (PT/PE) e seu parecer é pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. A reunião do colegiado será nesta terça-feira, 03/07, às 14h no plenário 1.