A Fenajufe se reuniu na sexta-feira (14) com o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Daniel Marchionatti Barbosa, para apresentar importantes demandas da categoria. Na pauta, extinção de cargos na JF; antecipação da parcela de 2025 da recomposição salarial; auxílio pré-escolar; novas regras para assistência à saúde dos servidores, entre outros.
Pela Federação, participação das coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, plantonistas, além do assessor institucional da Federação, Alexandre Marques.
Carreira
Extinção de cargos
Tema preocupante para a Fenajufe é a possibilidade de extinção de cargos na Justiça Federal. As coordenadoras citaram a consulta expedida pelo CJF aos tribunais a respeito dos cargos vagos. O secretário informou que o Conselho está realizando sim alguns estudos, no entanto, mais direcionado à possibilidade de criação de novos cargos do que extinção.
Fórum de Carreira
A Federação reiterou também a importância da participação do CJF no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acatando proposta da Fenajufe, o Fórum aprovou a criação de um grupo de trabalho (GT) dedicado aos debates da reestruturação da carreira dividido em três eixos: 1. Descrição de Cargos; 2. Desenvolvimento, Qualificação e Qualidade de vida no Trabalho (QVT); e 3. Reestruturação da Malha Salarial e política de recomposição.
Antecipação da parcela de 2025 da recomposição
Até o dia 11 de agosto deste ano, os órgãos do Poder Judiciário terão que apresentar as propostas orçamentárias ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) para inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 (PLOA 2024). Com esse prazo, a Fenajufe iniciou campanha pela antecipação da parcela de fevereiro 2025 – de 6,13% – para que seja paga em 2024. Além disso, é fundamental essa antecipação, uma vez que, com o atual parcelamento, uma discussão sobre recomposição salarial só poderá começar em 2026. A Fenajufe pediu o apoio do CJF nessa demanda.
O projeto de recomposição em 19,25% foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado no Congresso Nacional, no fim do ano passado (2022), com pagamento em três parcelas cumulativas a serem implementadas da seguinte maneira: 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024; e 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025.
As diretoras também perguntaram sobre o impacto do nível superior para os técnicos judiciários na Justiça Federal. Marchionatti informou que o Conselho segue a Lei 14.456/22 e que os concursos deverão obedecer a essa lei – que estabeleceu o NS como critério de escolaridade para ingresso no cargo de técnico.
Benefícios
Resolução 832
A Resolução 832 do CJF, de 26 de junho de 2023, acerca do auxílio pré-escolar, também foi pauta na reunião. A publicação traz uma diferenciação das crianças típicas com relação às crianças com deficiência. O despacho exige somente dos servidores com dependente com deficiência a apresentação, a cada seis meses, da comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente:
“Art. 89. […]
Parágrafo único. O beneficiário cujo dependente com deficiência esteja matriculado em estabelecimento escolar nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 78 desta Resolução deverá apresentar, semestralmente, comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente”. (NR)
Para a Federação, é fundamental retirar da Resolução 832 essa obrigação da apresentação de matrícula. O secretário pontuou que iria verificar essa situação.
Novas regras para assistência à saúde
A Fenajufe também tratou da Resolução CNJ 500/23, que trouxe mudanças no programa de assistência à saúde para servidoras e servidores do PJU. A Fenajufe encaminhou ofício aos conselhos e tribunais superiores requerendo a implementação imediata das novas regras
O secretário informou que a Resolução CJF nº 2/2008 está sendo objeto de estudo para viabilidade da modificação conforme a Resolução 500.
O CNJ aprovou mudanças nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 294, garantindo o recebimento de reembolso para servidores que não aderiram ao auxílio contratado pelos tribunais para custeio com planos de saúde privados; acréscimo de 50% do reembolso para servidores, ou algum dependente deles, com doença grave ou deficiência; e possibilidade de reembolso de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde; acréscimo de 50% também no reembolso para pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.
Valorização das entidades sindicais
Por fim, as coordenadoras falaram sobre a licença para desempenho de mandato classista e a importância da permanência de dirigentes na folha de pagamento. A Federação requereu, no início do ano, ao CJF, a regulamentação da possibilidade de opção do servidor – dirigente sindical – em permanecer vinculado à folha de pagamento do órgão, mediante o recolhimento, na modalidade de reembolso, da remuneração equivalente.
Hoje, com o ônus para as entidades, a remuneração do sindicalista deixou de ser paga pelo órgão, um prejuízo para os sindicatos, em especial aqueles com menos filiados. A mudança é uma forma de valorização das entidades sindicais que lutam por um serviço público de qualidade para a população.
Raphael de Araújo, da Fenajufe