É sempre assim, em meio a mais nova e séria crise política desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência da República, em janeiro de 2002, apresentam novamente a reforma política como a catarse do momento. Em parte é verdade que a reforma política pode ajudar a solucionar parte do mal estruturado arcabouço partidário brasileiro. Uma reforma no sistema político brasileiro, com regulação dos partidos de forma a torná-los estruturas mais sólidas e consistentes poderia ser o primeiro passo para o aperfeiçoamento da democracia brasileira.
E, em parte é falso, pois, os escândalos envolvendo alguns partidos no Congresso não são apenas produto da “geléia geral” partidária, mas, sobretudo, produto da cultura da impunidade instalada no país. De qualquer sorte, caso prevaleçam as mudanças apontadas no projeto relatado pelo deputado Rubens Otoni (PT/GO) já é um grande avanço para a estruturação do quadro partidário nacional.
Proposições
São três as proposições mais importantes que tramitam na Câmara dos Deputados sobre reforma política: PL nº 2.679/03, PL nº 1.712/03 e a PEC nº 548/02.
Os dois primeiros constam da pauta desta terça-feira, 21/06, da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, que se reúne a partir das 15h. Ambos podem ser aprovados na Comissão sem alterações. Em seguida, as matérias serão discutidas em plenário.
Reforma ampla
O PL nº 2.679/03, que tramita em conjunto com o PL nº 5.268/01, está em discussão na CCJC da Câmara e trata de 5 itens: federação de partidos; financiamento público de campanha; lista fechada e pré-ordenada; coligações partidárias; e cláusula de barreira.
O relator é o deputado Rubens Otoni. Depois de apreciado, segue para exame do plenário. O projeto também terá que ser votado no Senado antes da sanção presidencial.
Fidelidade
O PL nº 1712/03, que trata de fidelidade partidária, também, está na CCJC aguardando votação do parecer do relator, deputado Otoni. Antes de seguir para o Senado, terá que ser analisado pelo plenário da Câmara.
Verticalização
A PEC nº 548/02, que trata do fim da verticalização, aguarda apresentação do parecer do relator, deputado Pauderney Avelino (PFL/AM). Produto de acordo, o tema foi destacado da reforma política, a fim de atender demanda dos partidos e do Governo para facilitar a construção das alianças estaduais para as eleições de 2006. A matéria está em discussão na Comissão Especial.
Como se trata de emenda à Constituição, requer aprovação em dois turnos e quorum de três quintos (308 votos) para aprovação na Câmara; no Senado, o quorum é de 49 votos. Caso seja aprovada sem alterações nas duas Casas do Congresso, segue para promulgação.
Eleições 2006
Existem dois pontos com chances de serem aprovados a tempo de valer já para a eleição do próximo ano: o fim da verticalização e a flexibilização da cláusula de barreira, de 5% para 2%. Os demais casos, se aprovados, espera-se que não entrem em vigor já no próximo ano, mas que haja um período de transição. Além de serem polêmicos, os partidos poderão alegar falta de tempo para se adaptarem rapidamente às novas regras.
Federações partidárias
Este item permite constituir federação partidária de dois ou mais partidos que, na última eleição para a Câmara dos Deputados, tenham eleitos representantes por pelo menos cinco Estados e recebido, no mínimo, 2% dos votos válidos apurados nacionalmente. Com isso, põe-se fim as coligações partidárias nas eleições proporcionais.
A federação atuará como agremiação partidária única, garantidas a identidade e a autonomia dos partidos que a integrem.
Os partidos que constituírem federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo três anos, sob pena de perda do direito ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. As federações não poderão ser constituídas nos quatro meses anteriores às eleições. Os partidos políticos e as federações somente poderão celebrar coligação para eleição majoritária (Presidente da República, Governador, Senador e Prefeito).
Financiamento público de campanha
É vedado ao candidato, partido, coligação e federação receber, direta ou indiretamente, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive publicidade de qualquer espécie, para financiamento de campanhas eleitorais. As campanhas serão custeadas exclusivamente por recursos públicos.
Em ano eleitoral, a lei orçamentária respectiva incluirá dotação destinada ao financiamento de campanhas eleitorais, em valor equivalente ao numero de eleitores do país multiplicado por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior ao da lei orçamentária.
Distribuição dos recursos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuirá os recursos da seguinte forma: a) 1% dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados; b) 14% divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados e c) 85% divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição para a Câmara dos Deputados. São permitidas doações exclusivamente para constituição de Fundos Partidários.
Listas fechadas e pré-ordenadas
Trata-se de um sistema em que o eleitor, nas eleições proporcionais, passa a votar no partido ou federação e não mais no candidato. O que se pretende com a proposta é tornar o voto mais partidário e menos personalizado.
Cada partido ou federação poderá registrar candidatos em listas pré-ordenadas para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais até 150% do numero de lugares a preencher.
O estabelecimento da ordem de precedência dos candidatos na lista de federação partidária obedecerá ao disposto no estatuto. A definição da ordem de precedência em que os candidatos serão registrados deve ser feita nas Convenções (10 a 30 de junho do ano das eleições).
Cláusula de barreira
O partido ou federação que na última eleição para a Câmara dos Deputados não tenham eleito representantes em pelo menos cinco estados e recebido no mínimo 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, perderá o direito ao Fundo Partidário (99%). Nesse caso, só terá assegurado a realização de apenas um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de apenas dois minutos.
Fidelidade partidária
O que está em discussão é a chamada fidelidade partidária por filiação, que atualmente exige do parlamentar apenas um ano de filiação a um partido para concorrer em uma eleição pela legenda. A proposta é que esse prazo seja mantido para a primeira filiação e caso haja troca de partido, seja elevado para dois anos.
Horário gratuito
A proposta também estabelece que o número de representantes na Câmara para obtenção do horário gratuito de rádio e televisão será aquele obtido na última eleição geral.
Fonte: Diap