Em 128 segundos, CJF aprova retroatividade de licença compensatória para juízes

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nessa segunda-feira, 25, o pagamento retroativo da chamada “licença compensatória” para a magistratura. A decisão, tomada por unanimidade em apenas 128 segundos de discussão, poderá render mais de R$ 100 mil aos magistrados e magistradas da Justiça Federal que fazem jus à licença, ainda que não haja previsão orçamentária para esses pagamentos. A outra opção dos magistrados é transformar este “benefício” em folgas na proporção de um para cada quatro dias trabalhados, saída menos provável a medir pelo que já vem ocorrendo. Por se tratar de pagamento de natureza indenizatória, não incide imposto de renda ou qualquer desconto previdenciário.

A aprovação do pagamento retroativo se deu após pedido das associações de magistrados e teve como relator o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, no procedimento normativo 3266. A retroatividade se refere à diferença entre as datas de implementação da licença compensatória para membros do Ministério Público (1º de janeiro de 2023) e para magistrados federais (23 de outubro de 2023). A diferença, assim, será de cerca de dez meses.

Qual a origem desse “penduricalho”?

Em outubro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes aos de integrantes do Ministério Público da União (MPU). No dia 8 de novembro, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades administrativas ou processuais extraordinárias, tal qual havia sido regulamentado no âmbito do MPU em maio de 2023. No CJF, a aprovação se deu em 6 minutos. Depois, o mesmo benefício foi aprovado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Tribunal de Contas da União (TCU), além de outros tribunais.

Considerando-se o subsídio básico de um juiz federal, no valor de R$ 35.710,46 e fazendo uma projeção simples, esses dez dias de folga podem ser revertidos em cerca de R$ 12 mil para cada beneficiário.

Licença não deveria nem existir

Essa indenização não deveria existir, pois se trata de um meio de ganhos salariais para a magistratura sem que sequer exista previsão orçamentária e de burla à estrutura remuneratória do subsídio. A licença compensatória é apenas uma de diversas autoconcessões que vêm sendo aprovadas pela magistratura nos últimos meses, uma escolha que, ao mesmo tempo, está na raiz da demora do Supremo Tribunal Federal (STF) em formalizar uma proposta de reposição salarial e atualização da carreira de servidores e servidoras, como vem sendo reivindicado pela Fenajufe e pelos sindicatos de base.

Com informações do Sintrajufe/RS