Os 1.896.813 eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas podem ter seus títulos eleitorais cancelados, caso não regularizem sua situação até o dia 26 de abril. Para efeito do cancelamento, consideram-se as ausências ao referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005, e aos dois turnos das eleições gerais de 2006 – cada turno é considerado uma eleição.
A Resolução 22.508/07do TSE estabelece os prazos para a execução do cancelamento ou da regularização dos títulos. Nesta segunda-feira (26), a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos serão afixadas nos cartórios eleitorais. Quem não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias – ou seja, até 26 de abril – para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente (entre R$1,06 e R$ 3,51) ou a justificação da ausência – terá sua inscrição cancelada automaticamente.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não estão sujeitos à perda do título, já que, para eles, o voto é facultativo. Vale destacar que os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail, mas a regularidade do título pode ser verificada pelo site do TSE.
Quantitativo
O Estado de São Paulo concentra o maior número de eleitores com o título em risco: 381.655. Em segundo lugar, está Minas Gerais, com 217.053 eleitores, e, em terceiro, o Estado do Rio de Janeiro, com 160.011.
O estado com o menor número de inadimplentes é Roraima (7.044), seguido pelo Acre (9.252) e pelo Amapá (9.757). Já no exterior, 5.744 eleitores podem ter seus títulos cancelados.
Identificados x cancelados
Confira o número de eleitores faltosos identificados e o de títulos cancelados nos últimos anos:
Ano Identificados Cancelados
2003 2.247.892 2.151.986
2005 1.121.531 1.087.171
2006 598.525 569.898
Por unidade da federação
Região Norte: No Acre, cancelaram-se 11.866 títulos em 2003, 4.979 em 2005 e 2.756 em 2006; No Amazonas, 49.908 (2003), 26.894 (2005) e 17.256 (2006); no Amapá, 3.800 (2003), 4.349 (2005) e 1.221 (2006); no Pará, 99.980 (2003), 52.172 (2005) e 25.444 (2006), em Rondônia: 17.249 (2003), 14.916 (2005) e 6.874 (2006); em Roraima, 3.784 (2003), 2.097 (2005) e 749 (2006); e no Tocantins, 21.986 (2003), 9.073 (2005) e 2.604 (2006).
Região Nordeste: Nos anos de 2003, 2005 e 2006, respectivamente, o número de cancelamentos foi o seguinte: Alagoas: 31.507, 14.046 e 16.214; Bahia: 286.998, 102.277 e 50.042; Ceará: 114.815, 43.639 e 23.053; Maranhão: 112.182, 42.493 e 14.386; Paraíba: 48.959, 14.673 e 4.234; Pernambuco: 146.585, 45.862 e 14.564; Piauí: 18.628, 15.380 e 7.182; Rio Grande do Norte: 40.201, 13.446 e 6.988; Sergipe: 18.383, 8.850 e 2.117.
Região Centro-Oeste: Nos anos de 2003, 2005 e 2006, respectivamente, o número de cancelamentos foi: Goiás: 55.532, 46.307 e 29.339; Mato Grosso: 50.614, 30.703 e 13.013; Mato Grosso do Sul: 20.775, 16.629 e 4.131; Distrito Federal: 18.886, 0 e 15.648.
Região Sudeste – No Estado de São Paulo, cancelaram-se 341.614 títulos em 2003 e 251.790 em 2005. Em 2006, o número cancelamentos caiu para 171.295. O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, teve 169.399 títulos cancelados em 2003, 91.926 em 2005 e, em 2006, 42.283. Já em Minas Gerais, a Justiça Eleitoral cancelou 160.178 títulos em 2003, 98.808 em 2005 e 30.277 em 2006. No Espírito Santo, 52.304 em 2003, 24.774 em 2005 e 10.967 em 2006.
Região Sul – No Paraná, 132.813 títulos foram cancelados em 2003, 57.244 em 2005 e 32.999 em 2006. Em Santa Catarina, cancelaram-se 62.203 títulos em 2003, 23.447 em 2005 e 7.574 em 2006. No Rio Grande do Sul, o número de cancelamentos foi 60.837, 30.397 e 16.688, nos anos de 2003, 2005 e 2006, respectivamente.
Eleitores no exterior
Em 2003, a Justiça Eleitoral cancelou 8.703 títulos de eleitores residentes no exterior. Em 2005 e 2006, não houve cancelamentos.
Sanções
Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).
Fonte: TSE