Art. 9º. – A concorrência aos cargos eletivos far-se-á através do registro de CHAPAS completas, com designação prévia, por escrito, em duas vias, com os nomes do representante, dos candidatos e respectivos cargos, conforme estabelecido no Art. 43 do Estatuto, e, cópia de documento de identificação e termo de autorização.
Parágrafo Único – O requerimento de registro de chapas será protocolado perante a Secretaria do Sindicato, no período de 30/09/2017 a 14/10/2017, no horário das 12h00 às 18h00.
Art. 10 – Em 06/11/2017, às 13h00, na sede do SINTRAJUSC, será feito o sorteio da ordem de figuração na cédula de votação.
Segue abaixo os documentos:
TERMO DE AUTORIZAÇÃO (129 downloads )
FICHA DE NOMINATA DA CHAPA (136 downloads )