Conforme o artigo 9º do Regimento Eleitoral que disciplina as eleições do SINTRAJUSC, seguem em anexo o TERMO DE AUTORIZAÇÃO e a lista de NOMINATA DA CHAPA.
Das inscrições das chapas
Art. 9º. – A concorrência aos cargos eletivos far-se-á através do registro de CHAPAS completas, com designação prévia, por escrito, em duas vias, com os nomes do representante, dos candidatos e respectivos cargos, conforme estabelecido no Art. 43 do Estatuto, e, cópia de documento de identificação e termo de autorização.
Parágrafo Único – O requerimento de registro de chapas será protocolado perante a Secretaria do Sindicato, no período de 08.10.2014 a 22.10.2014, no horário das 12h00 às 18h00.
Art. 10 – Em 23/10/14, às 12h00, na sede do SINTRAJUSC, será feito o sorteio da ordem de figuração na cédula de votação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO (142 downloads )
Nominata da Chapa (148 downloads )