O prazo para a inscrição de chapa para a eleição da Direção do Sintrajusc (triênio 2021/2023) encerra no dia 7 de novembro. Toda a documentação necessária prevista no Regimento Eleitoral está em https://www.sintrajusc.org.br/baixe-os-formularios-para-a-eleicao-2020-para-a-direcao-do-sintrajusc/
A eleição será realizada no dia 30 de novembro e todo o processo está sendo acompanhado de perto pela Comissão Eleitoral, aprovada em Assembleia e formada por Luiz Severino Duarte (TRT), Marcelo Sergio da Costa (JF) e Monique Von Hertwig Bittencourt (TRE).
Devido à pandemia da covid-19 e visando preservar vidas e a democracia, a eleição ocorrerá no formato virtual, através de sistema seguro, que garante o anonimato do eleitor e a identificação do ID do voto, observados os seguintes princípios:
- Princípio do Anonimato – Quando o sistema recebe o voto, as informações do usuário e da opção escolhida vão para o banco de dados de forma desvinculada do votante, o que garante que seja impossível saber quem votou em quem.
- Princípio da Inviolabilidade – Os servidores nos quais o sistema funcionará não ficam nas instalações do SINTRAJUSC, o que garante que não haverá acesso físico a eles durante e após a votação. Os dados são criptografados de forma que somente o emissor e o receptor podem acessá-los.
- Princípio da Individualidade – O sistema garante que haverá somente um voto por pessoa, pois a identificação do usuário é feita por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Após a votação, o acesso por aquele CPF estará bloqueado e não poderá ser registrado outro voto.
- Princípio da publicidade – No dia 1º de dezembro, o resultado será divulgado no sítio do SINTRAJUSC.
Somente poderão votar os filiados que tiverem ACESSO à ÁREA DO FILIADO do sítio do SINTRAJUSC. Se você não tem senha, até o dia 27 de novembro é preciso criá-la em www.sintrajusc.org.br/minha-conta/ . Se tiver dúvidas, entre em contato por e-mail (informatica@sintrajusc.org.br) ou pelo watts app (48) 99175-1694.
Confira como se inscrever
A concorrência aos cargos eletivos será pelo registro de chapa completa, com designação prévia, por escrito, com os nomes dos representantes dos candidatos e respectivos cargos, conforme estabelecido no Art. 43 do Estatuto do SINTRAJUSC, bem como cópia de documento de identificação, termo de autorização, CPF, comprovante de endereço, e-mail e número de telefone.
O requerimento de registro de chapas será protocolado mediante envio à Comissão Eleitoral por mensagem eletrônica ao endereço comissaoeleitoral2020@sintrajusc.org.br .
Poderão votar e ser votados os filiados efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais, com no mínimo quatro meses de inscrição no quadro social na data de abertura do edital de convocação das eleições (inscritos até o dia 20 de junho de 2020), e que estejam em pleno gozo dos direitos sociais (quites com a tesouraria do SINTRAJUSC e não tenham sofrido qualquer punição definitiva prevista no Estatuto, no período de um ano anterior ao pleito, de acordo com o art. 44 e alíneas do Estatuto).