O Sindicato informa que todos os servidores estarão incluídos na ação que vai ser proposta, filiados ou não. Do mesmo modo, sendo a categoria plural em seus interesses, os servidores podem entrar com ação de forma individual.
São passíveis de discussão judicial:
1- a competência da Administração para proceder os descontos, visto que se trata de contribuição previdenciária (ou seja, a União seria a interessada);
2 – a taxa SELIC utilizada pelo Tribunal para correção dos débitos;
3 – a prescrição incidente sobre as parcelas descontadas;
4 – o fato de que a suspensão da incidência da PSSS sobre o 13º salário decorreu de dúvida legal razoável e boa-fé do servidor.
A Assessoria Jurídica está estudando estas e outras teses e irá discutir todas com os servidores, dando esclarecimentos na Assembléia Geral. Também estamos questionando a Administração sobre os critérios de cálculo e a utilização do abatimento dos créditos que os servidores têm a receber e as respostas serão discutidas igualmente na Assembléia Geral.