Foi editada na quinta-feira, 18, a Portaria Conjunta nº 1/2016 dos Conselhos, Tribunais Superiores e do TJDFT, fixando os valores de referência do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, que passam a ser de R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente, em todo o Poder Judiciário da União.
No mês de janeiro deste ano a Fenajufe requereu o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro e pagamento dos atrasados até a implementação em folha. Os pedidos foram dirigidos aos tribunais superiores, aos conselhos, e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A portaria fixou valores de referência para 2016, mas sem estabelecer uma data específica, diferente do que ocorreu nos anos anteriores, quando foram conferidos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, como requerido pela Federação também neste ano. A portaria diz que a implantação fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.
Em razão disso, a Fenajufe vai acompanhar e cobrar dos tribunais superiores e conselhos a imediata implementação em folha, bem como o pagamento dos atrasados de 1º de janeiro até a efetivação.
A correção nos valores dos auxílios integra a pauta permanente de reivindicações da Fenajufe. O procedimento foi o mesmo adotado nas atualizações ocorridas nos últimos anos. Vale lembrar que os valores foram unificados em todo o Judiciário Federal em dezembro de 2011, por meio de portaria conjunta. Portarias da PGR fixaram os mesmos valores no MPU em novembro daquele ano.
O requerimento para correção dos benefícios pode ser lido aqui. Os documentos encaminhados aos demais órgãos têm o mesmo teor.
A portaria conjunta pode ser lida abaixo.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados;
e CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:
Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar,a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios