Os documentos produzidos, emitidos ou recebidos por órgãos públicos por meios eletrônicos poderão ter o mesmo valor jurídico e probatório que aqueles convencionais em papel ou em outro meio físico reconhecido legalmente. Esse é o objetivo do projeto de lei de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que dispõe sobre a autenticidade e o valor jurídico de documentos oficiais obtidos eletronicamente (PLS 229/05).
A proposta foi elaborada a partir de anteprojeto do governo anterior a que não foi dado seguimento. Simon a recuperou em pesquisa sobre instrumentos legais apropriados que viabilizem a utilização de documentos eletrônicos.
– Não são poucas as proposições que tramitam no Congresso Nacional com o intento de dar valor legal ao papel eletrônico. Inclusive há uma de minha autoria, o PLS 565/99, que valida juridicamente os documentos gravados nos chamados discos ópticos, como o CD e o DVD – informou o senador.
Ao legitimar e autenticar o conteúdo e o trâmite eletrônico de documentos públicos, a proposição possibilitará, caso aprovada, que um proprietário de imóvel obtenha certidão do bem sem precisar comparecer ao cartório no qual foi feito o registro.
Fonte: Jornal do Senado