O Supremo Tribunal Federal deu aval para a terceirização generalizada de postos de trabalho em uma empresa ou órgão público. O julgamento foi concluído na tarde desta quinta-feira, 30, com o placar de 7 a 4 a favor das terceirizações e da proposta defendida pelos grandes empresários.
O julgamento começou no dia 22 de agosto, já consumiu três sessões do pleno do STF e foi retomado nesta quinta-feira (30), dia de outro julgamento polêmico em pauta: a reforma do Ensino Médio imposta pelo impopular governo de Michel Temer e apontada pelos sindicatos da área como um dos maiores retrocessos na educação básica em décadas.
O litígio jurídico é, de certa forma, parte de uma disputa mais ampla que envolve a aplicação e o futuro da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional com base em projetos defendidos pelo governo federal.
Está em julgamento conjunto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida pelo Tribunal, que tratam da abrangência possível da terceirização do trabalho e decidem sobre a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impõe limites à prática.
Os dois relatores dos processos, ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, apresentaram pareceres favoráveis à terceirização irrestrita, inclusive na atividade-fim. Foram seguidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contrários aos votos dos relatores os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Ao defender o seu voto, Alexandre de Moraes disse que a Constituição Federal consagra os princípios da livre iniciativa e livre concorrência e não proíbe a possibilidade de terceirização como modelo organizacional. “Além de não estabelecer proibição, a Constituição de 1988 adotou o sistema capitalista”, disse, sugerindo defender um mundo sem proteções trabalhistas.
O ministro Marco Aurélio disse que a súmula do TST se consolidou ao longo de décadas e assegura o cumprimento da Constituição Federal. Afirmou que a terceirização generalizada leva ao descumprimento dos princípios da CLT e enfraquece o poder de organização dos trabalhadores. “Protetivo não é o julgador, não é o TST ou os tribunais regionais de trabalho, mas a própria legislação trabalhista, e ela não pode ser fulminada pelo Supremo, que tem o dever de preservar a Constituição”, disse.
O resultado, no entanto, foi exatamente o que Marco Aurélio afirmou que não poderia ser feito.
Hélcio Duarte Filho