A coordenadora jurídica do Sintrajusc, Denise Zavarize, e o assessor jurídico Fabrizio Rizzon reuniram-se nesta segunda-feira, 5, com o presidente do TRE-SC, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, e o diretor-geral, Sérgio Martins, para debater assuntos de interesse dos servidores, entre eles o rezoneamento eleitoral e a mobilização contra o desmonte da Previdência.
Na reunião, Denise entregou ao presidente uma série de materiais tendo como tema as consequências da PEC 287, da Reforma da Previdência, sobre os servidores públicos. Ela destacou que a proposta atinge todos os trabalhadores e terá um forte impacto no futuro, sendo necessária a intensa mobilização que tem marcado 2017, inclusive a greve, como ocorreu no dia 28 de abril. O Sintrajusc tem se posicionado em defesa da compensação por trabalho, como o TRT-SC desta vez adotou na Justiça do Trabalho, com base em resolução do CSJT. Nesse sentido, o desembargador Monteiro Rocha afirmou, em relação aos servidores do Tribunal que fizeram greve no dia 28/4, que não haverá desconto da remuneração nem do banco de horas.
Outro tema tratado foi o rezoneamento na Justiça Eleitoral, motivo de preocupação entre os servidores. O presidente do TRE-SC disse que o Tribunal está fazendo esforço para manter todas as zonas eleitorais de Santa Catarina, no entendimento de que a medida iria provocar redução de direitos dos servidores e prejuízos à população. Segundo ele, os presidentes dos Tribunais estão atentos a essas possibilidades, e em Santa Catarina haverá inclusive reunião com as forças políticas do estado para solucionar o impasse, com participação de juízes eleitorais e servidores. Em resposta, Denise salientou que o Sintrajusc também participará da mobilização e estará nesta luta em defesa dos direitos da cidadania e dos servidores.
A Fenajufe chamou reunião de emergência no sábado, com todos os sindicatos, e um dos temas será o rezoneamento. O coordenador Paulo Koinski participará da reunião.
Caminho para a terceirização
A partir de medida do presidente do TSE, Gilmar Mendes, a publicação da Resolução nº 23.520, de 1º junho de 2017, que revogou a Portaria 372, de 12 de maio de 2017, determina que os TREs devem extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados sob sua jurisdição que não atendam a determinados parâmetros. A principal modificação desses parâmetros ocorreu por meio de duas resoluções do TSE que alteraram os critérios para a criação das zonas eleitorais. Em municípios do interior dos estados com mais de uma zona eleitoral, o quantitativo atual de zonas do município somente poderá ser mantido se verificado o limite médio de 70.000 eleitores por zona eleitoral.
Há grande preocupação entre os servidores da Justiça Eleitoral com o rezoneamento, uma vez que os servidores efetivos das zonas eleitorais extintas podem ser remanejados temporariamente para as zonas eleitorais às quais serão integradas até se façam os ajustes necessários no quadro de pessoal. Os eleitores das zonas eleitorais extintas também poderão ter prejuízo, pois deverão ser redistribuídos para outras zonas eleitorais sem garantia de que seja mantido o seu local de votação.
O entendimento é que a portaria da presidência do TSE faz parte de um projeto maior de sucateamento da Justiça Eleitoral e terceirização de suas atividades. No fim do mês de março foi sancionada por Temer a lei que permite a terceirização irrestrita no Brasil. Dias depois, foi publicada pelo TSE a resolução 23.518/17, criando a figura do “atendente eleitoral”, que poderá realizar funções que antes eram exclusivas dos servidores. Agora, com a Resolução nº 23.520, o TSE avança na extinção das zonas eleitorais e cria postos de atendimento temporários.