A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara aprovou na última semana uma moção de repúdio a sentença do juiz Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Além de considerar inconstitucional a lei, o juiz negou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.
A autora do requerimento (144/07) para a moção, deputada Janete Rocha Pietá (PT/SP) criticou a atitude do juiz. “As declarações inusitadas do magistrado caminham na contramão das conquistas das mulheres por uma sociedade em que atos de violência não sejam banalizados nem contem com a omissão do Poder Público”, disse a parlamentar petista.
Janete Rocha Pietá classificou “de descabidas” as afirmações do juiz, as quais, segundo ela, “implicitamente legitimam toda a sorte de agressões contra as mulheres e podem levar à impunidade”.
O deputado Luiz Couto (PT/PB), presidente da CDH, afirmou que o juiz Edilson Rodrigues agiu “incorretamente” e “mereceu” o repúdio. “O mínimo que se espera de um juiz é que tenha sensibilidade com o social e que julgue a partir dos fatos. Ele (juiz) agiu de forma destemperada, arrogante, revelando que não está preparado para exercer a atividade de magistrado. Por isso merece o nosso repúdio, a nossa indignação”, ressaltou Luiz Couto.
STF
Na opinião do presidente da CDH, “juiz nenhum” tem direito de considerar uma lei inconstitucional. “Juiz tem que cumprir a lei. Só o Supremo Tribunal Federal pode decidir pela inconstitucionalidade de uma lei”, frisou o deputado Luiz Couto.
Juntamente com a moção de repúdio, será encaminhado questionamento ao Conselho Nacional de Justiça sobre a decisão do juiz, em nome da CDH.
A comissão também vai realizar um seminário, em conjunto com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, sobre a aplicação da lei neste 1º ano de vigência.
Fonte: Agência Informes