Direito de Greve de servidores do TRT é reconhecido em decisão da JFSC

FINAL DE 2011: servidores do Judiciário de todo o país ocupam o Congresso Nacional e lutam até o último instante para garantir a inclusão dos valores do PCS na proposta de Lei Orçamentária de 2012. A fragilidade do Legislativo e do Judiciário perante o Executivo – com a política de reajuste zero para os servidores – provou a falta de independência do Judiciário e também de empenho do ministro Cezar Peluso. O PCS não saiu. Ainda. 

INÍCIO DE 2012: servidores do TRT12 que fizeram um dia de Greve em outubro de 2011 conquistaram uma vitória na Justiça: o Direito de Greve. O juiz federal Osni Cardoso Filho deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em Ação do SINTRAJUSC para determinar a suspensão dos efeitos do PROAD 9214/2011, da Administração do TRT12, que previa a anotação de faltas injustificadas e a suspensão do pagamento dos vencimentos dos autores por conta de participação em Greve.

A Ação foi impetrada porque o Sindicato, conforme determina a Lei de Greve, informou a Presidência do Tribunal de que haveria paralisação no dia 18 de outubro de 2011 contra a morosidade na aprovação do PCS. Mesmo assim, ignorando as diretrizes do STF nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, nos quais se regulamentou o exercício do Direito de Greve pelos servidores públicos e os dispositivos da Lei de Greve da iniciativa privada (Lei 7.783/89), a Administração determinou o sumário desconto desse dia de paralisação, sem qualquer margem para negociação ou possibilidade de compensação. 

VITÓRIA SIGNIFICATIVA

A decisão é importante por várias razões. A Administração anterior do TRT, tendo à frente o juiz Gilmar Cavalieri, pautou-se por várias decisões desfavoráveis aos servidores, incluindo desconto mensal de 10% dos vencimentos dos que participaram da Greve de 2010 e não assinaram termo de compensação de horas. Aquela mesma Administração, porém, pouco ou nada se manifestou, em nível nacional, em relação ao PCS. Foi apenas punição atrás de punição, num contexto em que os servidores já haviam esgotado todas as possibilidades de negociação, restando apenas a Greve. 

Nesse sentido, o juiz federal Osni Cardoso Filho, em sua sentença, cita as decisões do STF sobre o Direito de Greve e afirma que o mérito do pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não cabe ao TRT: “Portanto, o Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ao determinar o não-pagamento da remuneração correspondente aos dias em que os autores participaram de movimento grevista, extrapolou os limites de sua competência administrativa”.

A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, na Ação, deixa claro esse gesto de extrapolar competência: “A ré, no caso, talvez por se tratar de órgão do Judiciário Trabalhista, parece ter-se olvidado de que na relação jurídica específica não exerce função jurisdicional, mas sim função administrativa. Vale dizer, encontra-se, no caso, não como julgador do conflito coletivo trabalhista, mas em situação equivalente à do empregador! No caso dos autos, repita-se, não há dissídio de greve instaurado, sendo que esta circunstância, por si só, impediria a sumária ordem de desconto do dia de paralisação. Nesse passo, mesmo que se admitisse – em tese – possíveis os descontos dos dias de greve, tal decisão não competiria ao Exmo. Sr. Presidente do TRT Catarinense, mas ao C. STJ, em sede de dissídio de greve, o que torna a referida decisão, além de inconstitucional e ilegal, também nula”.

NINGUÉM NA RESERVA

Esta vitória no início de 2012 tem peso importante em um cenário no qual a postura intransigente e centralizadora do governo federal desrespeitou a autonomia dos poderes, contando com a colaboração da cúpula do Judiciário. 

O resultado foi que nem em 2010 e nem em 2011 a categoria conquistou o PCS. O não-encaminhamento, pelo governo, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária formalizada pelo STF descumpriu a própria Constituição, que garante que as propostas advindas do Poder Judiciário não poderão sofrer cortes por parte do Executivo. 

O Congresso Nacional, mais uma vez, demonstrou que em sua maioria não representa os trabalhadores. Muitos deputados consideravam justa a reivindicação da categoria e defendiam a inclusão dos valores do PCS na Lei Orçamentária de 2012, inclusive aprovando emenda ao orçamento na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Mas, ao final, o Congresso ficou de joelhos diante do Executivo. 

Ficou clara a política de desvalorização dos serviços e dos servidores públicos, a prioridade de pagamento da dívida, o superávit primário e a entrega de recursos públicos para grandes empresas e banqueiros, deixando perdas para os trabalhadores ativos e aposentados, que são os verdadeiros responsáveis pela construção da riqueza do país.

Não houve um verdadeiro canal de negociação. Só jogo de cena. E, em Santa Catarina, especialmente no TRT, a Administração anterior adotou a política de intransigência em relação ao Direito de Greve. Mas, com a decisão da JF, 2012 exige, mais uma vez, a necessidade de luta. Os servidores não irão desistir e permanecerão empenhados para conquistar o reajuste e, juntamente com as demais categorias do serviço público, impedir que novos ataques sejam implementados, como o PLP 549/09, que congela o salário do funcionalismo durante dez anos, e o PL 1992/07, que cria os fundos de pensão dos servidores e abre as portas para a privatização da previdência. 

Os parlamentares têm que cumprir a promessa feita durante a votação do Orçamento em 2011de que, tão logo o ano de 2012 se iniciasse, abririam um canal de interlocução com o governo. O jogo reinicia, e nesse time ninguém pode ficar na reserva.

Do SINTRAJUSC com informações da Fenajufe